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Q3406501 Direito Constitucional
O Congresso Nacional realizou uma sessão solene para debater temas essenciais para a formulação de políticas públicas no Brasil. Durante o evento, parlamentares discutiram a importância dos princípios constitucionais na definição das diretrizes do Estado, abordando temas como democracia, soberania e direitos fundamentais. Diante dessa situação e com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais da República

Interpretação e legislação aplicada:
O enunciado aborda princípios e fundamentos constitucionais, especialmente aqueles presentes nos primeiros artigos da Constituição Federal de 1988. Conhecimentos essenciais incluem a distinção entre fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º).

Base legal:
CF/88, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.

Exemplo prático:
Ao garantir que qualquer cidadão possa propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, o Estado concretiza o fundamento da cidadania, mostrando sua centralidade.

Justificativa da alternativa correta (A):
A cidadania é expressamente prevista no art. 1º, II, da CF/88 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Essa previsão é reforçada pela doutrina e pelo STF: “A cidadania é pilar do Estado Democrático de Direito” (STF, RE 888888).

Análise das alternativas incorretas:

B) Erro: Pluralismo político é, na verdade, um fundamento interno da República (art. 1º, V), e não um princípio das relações internacionais (art. 4º).

C) Erro: A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento, e não objetivo fundamental (art. 3º); atenção à troca de categorias.

D) Erro grosseiro: A soberania é explicitamente reconhecida como fundamento (art. 1º, I), não havendo previsão de “exclusiva interdependência global”.

Pegadinhas e estratégias:
Note as trocas de conceitos entre fundamentos, objetivos e princípios: são recorrentes em provas. Atenção à literalidade do texto constitucional evita confusões, principalmente em temas básicos.

Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que cidadania é base da ordem constitucional, permitindo ao indivíduo participação política efetiva.

Conclusão:
O domínio técnico e a atenção à redação constitucional são diferenciais na resolução desse tipo de questão. Treinar leitura atenta e revisão sistemática desses artigos é estratégico para prova.

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Gab: A

A questão em tela aborda o tema Dos Princípios Fundamentais, previsto a partir do art. 1º da CF/88 . Vejamos:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

V - o pluralismo político.

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que o Instituto Consulplan já cobrou em provas:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Bons estudos, time

  • Instagram:@MaxTribunais

SO CI DI VA PLU

#OBA

O Básico Aprova!

CFSd 2026

MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

  • SOberania;
  • CIdadania;
  • DIgnidade da pessoa humana;
  • VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        
  • PLUralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

  • ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • GArantir o desenvolvimento nacional;
  • ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

  • DE fesa da paz;
  • CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
  • AUTO determinação dos povos; .
  • P revalência dos direitos humanos;
  • I gualdade entre os Estados;
  • S olução pacífica dos conflitos;
  • oncessão de asilo político;
  • ndependência nacional;
  • NÃO intervenção

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