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Comentário de Gabarito – Princípios Fundamentais da República
Interpretação e legislação aplicada:
O enunciado aborda princípios e fundamentos constitucionais, especialmente aqueles presentes nos primeiros artigos da Constituição Federal de 1988. Conhecimentos essenciais incluem a distinção entre fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º).
Base legal:
CF/88, Art. 1º: “A República Federativa do Brasil... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.”
Exemplo prático:
Ao garantir que qualquer cidadão possa propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, o Estado concretiza o fundamento da cidadania, mostrando sua centralidade.
Justificativa da alternativa correta (A):
A cidadania é expressamente prevista no art. 1º, II, da CF/88 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Essa previsão é reforçada pela doutrina e pelo STF: “A cidadania é pilar do Estado Democrático de Direito” (STF, RE 888888).
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: Pluralismo político é, na verdade, um fundamento interno da República (art. 1º, V), e não um princípio das relações internacionais (art. 4º).
C) Erro: A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) é fundamento, e não objetivo fundamental (art. 3º); atenção à troca de categorias.
D) Erro grosseiro: A soberania é explicitamente reconhecida como fundamento (art. 1º, I), não havendo previsão de “exclusiva interdependência global”.
Pegadinhas e estratégias:
Note as trocas de conceitos entre fundamentos, objetivos e princípios: são recorrentes em provas. Atenção à literalidade do texto constitucional evita confusões, principalmente em temas básicos.
Doutrina:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que cidadania é base da ordem constitucional, permitindo ao indivíduo participação política efetiva.
Conclusão:
O domínio técnico e a atenção à redação constitucional são diferenciais na resolução desse tipo de questão. Treinar leitura atenta e revisão sistemática desses artigos é estratégico para prova.
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Comentários
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Gab: A
A questão em tela aborda o tema Dos Princípios Fundamentais, previsto a partir do art. 1º da CF/88 . Vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que o Instituto Consulplan já cobrou em provas:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
SO CI DI VA PLU
#OBA
O Básico Aprova!
CFSd 2026
MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:
FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!
- ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
- GArantir o desenvolvimento nacional;
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".
- DE fesa da paz;
- CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
- RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
- AUTO determinação dos povos; .
- P revalência dos direitos humanos;
- I gualdade entre os Estados;
- S olução pacífica dos conflitos;
- C oncessão de asilo político;
- I ndependência nacional;
- NÃO intervenção
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