De acordo com a Constituição Federal, os projetos de lei rel...
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Letra A, correta: art. 166, § 2º, CF: As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Letra B, correta, art. 166, § 4º, CF: “As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Letra C, incorreta (gabarito): art. 167, § 2º, CF: A alternativa afirma que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados “em qualquer hipótese”. Porém, a Constituição estabelece: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.”
Letra D, correta, art. 166, § 8º, CF.
Letra E, correta, art. 167, § 1º, CF: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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