Eric é francês, naturalizado brasileiro. De acordo com o dis...

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Q4279451 Direito Constitucional
Eric é francês, naturalizado brasileiro. De acordo com o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Eric pode 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 12, § 3º, estabelece: “§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:” e inclui, no inciso III, “III - de Presidente do Senado Federal;”. A reserva alcança a Presidência do Senado, não o mandato de Senador. Portanto, Eric, brasileiro naturalizado, pode ser eleito Senador, desde que satisfaça as demais condições de elegibilidade e não incorra em inelegibilidade.

Tema central: Cargos privativos de brasileiro nato
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 12, § 3º, IV, da Constituição Federal reserva o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal a brasileiro nato. Por ser naturalizado, Eric não satisfaz o requisito constitucional de nacionalidade para o cargo.
B
Errada
O art. 12, § 3º, VII, da Constituição Federal inclui expressamente o cargo de Ministro de Estado da Defesa entre os privativos de brasileiro nato. A condição de naturalizado impede Eric de ocupá-lo.
C
Errada
O art. 12, § 3º, VI, da Constituição Federal exige a condição de brasileiro nato para ocupar cargo de oficial das Forças Armadas. Eric é naturalizado e, portanto, não atende a essa exigência. Essa reserva não equivale a uma proibição indistinta de exercer qualquer função militar.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Constituição Federal, art. 14, § 3º, caput e inciso I, exige nacionalidade brasileira para a elegibilidade: “§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;”. A naturalização satisfaz esse requisito, e o mandato de Senador não está reservado a brasileiro nato pelo art. 12, § 3º. Isso permite a candidatura de Eric, mas não comprova, por si só, o preenchimento dos demais requisitos eleitorais.
E
Errada
O art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal reserva os cargos da carreira diplomática a brasileiros natos. A nacionalidade brasileira adquirida por naturalização não permite a Eric ocupar esses cargos.
Pegadinha da questão
Confundir o mandato de Senador, acessível ao brasileiro naturalizado, com a Presidência do Senado Federal, privativa de brasileiro nato. Também é necessário reconhecer que o Ministro de Estado da Defesa integra expressamente a reserva constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga o mandato de Senador da Presidência do Senado: a exigência de ser brasileiro nato recai sobre a Presidência.
  • Confronte cada cargo com a reserva do art. 12, § 3º: STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministério da Defesa exigem brasileiro nato.
  • Para cargos eletivos acessíveis ao naturalizado, separe o requisito de nacionalidade das demais condições de elegibilidade e das eventuais inelegibilidades.

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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

GAB.D

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP5.COM

  •  Ministro de Estado da Defesa.
  • Presidente e Vice-Presidente da República;
  • Presidente da Câmara dos Deputados;
  • Presidente do Senado Federal;
  • Presidente do CNJ
  • Presidente do TSE
  • Carreira diplomática;
  • Oficial das Forças Armadas.
  • Ministro do STF;

BONS ESTUDOS!

GAB-D

ser eleito Senador. 

ART.12

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

NÃO MANDA NEM EM CASA É QUER MANDAR NO BRASIL!

Ele nao pode MP3.COM

Floresta Azul-BA  | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”

GABARITO: B


Cargos privativos de Brasileiros Natos (Art. 12, § 3º) 

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: Use o mnemônico “MP3.COM” para lembrar os cargos exclusivos de brasileiros natos: 

• M: Ministro do STF 

• P: Presidente e Vice-Presidente da República 

• P: Presidente da Câmara dos Deputados 

• P: Presidente do Senado Federal 

• C: Carreira Diplomática 

• O: Oficial das Forças Armadas 

• M: Ministro da Defesa 

Obs: Presidente do CNJ e do TSE: são chefiados por Ministros do STF

Diferença entre Brasileiros Natos e Naturalizados 

Natos

  • Extradição: Não pode ser extraditado. (Art. 5º, LI)

  • Propriedade de empresa jornalística: Qualquer brasileiro nato pode ser dono. (Art. 222) 

  • Vaga no Conselho da República: 6 vagas. (Art. 89, VII) 

Naturalizados 

  • Pode ser extraditado (Art. 5º, LI) :

    • Crime comum antes da naturalização

    • Tráfico de drogas a qualquer tempo 

  • Propriedade de empresa jornalística: Apenas se for naturalizado há mais de 10 anos.(Art. 222) 

  • Vaga no Conselho da República: Não tem vaga privativa. (Art. 89, VII) 

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