Eric é francês, naturalizado brasileiro. De acordo com o dis...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 12, § 3º, estabelece: “§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:” e inclui, no inciso III, “III - de Presidente do Senado Federal;”. A reserva alcança a Presidência do Senado, não o mandato de Senador. Portanto, Eric, brasileiro naturalizado, pode ser eleito Senador, desde que satisfaça as demais condições de elegibilidade e não incorra em inelegibilidade.
- Distinga o mandato de Senador da Presidência do Senado: a exigência de ser brasileiro nato recai sobre a Presidência.
- Confronte cada cargo com a reserva do art. 12, § 3º: STF, carreira diplomática, oficiais das Forças Armadas e Ministério da Defesa exigem brasileiro nato.
- Para cargos eletivos acessíveis ao naturalizado, separe o requisito de nacionalidade das demais condições de elegibilidade e das eventuais inelegibilidades.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GAB.D
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP5.COM
- Ministro de Estado da Defesa.
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Presidente do CNJ
- Presidente do TSE
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro do STF;
BONS ESTUDOS!
GAB-D
ser eleito Senador.
ART.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
NÃO MANDA NEM EM CASA É QUER MANDAR NO BRASIL!
Ele nao pode MP3.COM
Floresta Azul-BA | Da PMESP rumo à PMBA.
“A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição.”
GABARITO: B
Cargos privativos de Brasileiros Natos (Art. 12, § 3º)
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS: Use o mnemônico “MP3.COM” para lembrar os cargos exclusivos de brasileiros natos:
• M: Ministro do STF
• P: Presidente e Vice-Presidente da República
• P: Presidente da Câmara dos Deputados
• P: Presidente do Senado Federal
• C: Carreira Diplomática
• O: Oficial das Forças Armadas
• M: Ministro da Defesa
Obs: Presidente do CNJ e do TSE: são chefiados por Ministros do STF
Diferença entre Brasileiros Natos e Naturalizados
Natos
Extradição: Não pode ser extraditado. (Art. 5º, LI)
Propriedade de empresa jornalística: Qualquer brasileiro nato pode ser dono. (Art. 222)
Vaga no Conselho da República: 6 vagas. (Art. 89, VII)
Naturalizados
Pode ser extraditado (Art. 5º, LI) :
Crime comum antes da naturalização
Tráfico de drogas a qualquer tempo
Propriedade de empresa jornalística: Apenas se for naturalizado há mais de 10 anos.(Art. 222)
Vaga no Conselho da República: Não tem vaga privativa. (Art. 89, VII)
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