A respeito do licenciamento ambiental, julgue o item que se ...
No processo de licitação de novos empreendimentos destinados à geração de energia elétrica, atualmente, podem ser licitados empreendimentos que ainda não disponham de licença prévia. Porém, está em andamento no Congresso Nacional projeto de lei que prevê que apenas empreendimentos que já disponham de licença ambiental possam ser licitados, procurando evitar pressões em favor do licenciamento, inclusive no caso de empreendimentos ambientalmente inviáveis.
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Vamos analisar a questão sobre o licenciamento ambiental nos processos de licitação de empreendimentos de geração de energia elétrica.
Interpretação do Enunciado:
A questão trata da possibilidade de licitar empreendimentos que ainda não possuem licença prévia e menciona um projeto de lei em andamento que pode alterar essa situação.
Legislação Aplicável:
A política de licenciamento ambiental no Brasil é regida pela Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que disciplina o licenciamento ambiental.
Tema Central:
O tema central é a exigência ou não de uma licença prévia para a licitação de empreendimentos de energia elétrica. Atualmente, é permitido licitar empreendimentos sem licença prévia, o que pode gerar pressões para que o licenciamento seja concedido posteriormente, mesmo para projetos que poderiam ser ambientalmente inviáveis.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que deseja construir uma usina hidrelétrica. Atualmente, ela pode participar de uma licitação sem possuir a licença prévia. No entanto, se o projeto de lei mencionado for aprovado, a empresa precisará obter a licença antes de participar da licitação, evitando que empreendimentos inviáveis sigam adiante.
Justificativa da Resposta:
A alternativa está errada porque, conforme a legislação vigente, empreendimentos podem ser licitados sem licença prévia. No entanto, há um projeto de lei em andamento que visa mudar essa situação, mas ele ainda não foi aprovado.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento às atualizações legislativas e projetos de lei em andamento. Muitas vezes, questões de concurso podem tentar confundir ao mencionar mudanças que ainda não foram efetivadas.
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Comentários
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A Lei nº 14.133/2021 traz, em relação às demais legislações que tratam de licitações e contratos administrativos, uma maior preocupação e de forma bem mais pormenorizada, a questão referente ao licenciamento ambiental. Prevê que obras e serviços de engenharia licitados e contratados terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios, além da celeridade, o da cooperação, economicidade e eficiência (§ 6º do art. 25).
Algumas considerações importantes com base na legislação atual:
1) Se a licença ambiental for de responsabilidade da Administração Pública, não pode iniciar a licitação sem a prévia licença licença ambiental; § 4º do art. 115 da lei 14.133/21
2) É possível que a Administração atribua a responsabilidade do licenciamento ambiental ao contratado. Nesse caso, ficará ao encargo do CONTRATADO os tramites necessários, ficando a Administração responsável por fiscalizar. § 5º do art. 25 da lei 14.133/21
Por fim, acredito que o erro esteja na segunda parte da questão. Em uma pesquisa rápida achei a seguinte matéria.
"O projeto de lei foi apresentado originalmente em 2004. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto dispensa de licença ambiental obras de saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica com baixa tensão, além de obras consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora." Fonte: Agência Senado
Gab.: Errado
No processo de licitação de novos empreendimentos destinados à geração de energia elétrica, atualmente, podem ser licitados empreendimentos que ainda não disponham de licença prévia. Porém, está em andamento no Congresso Nacional projeto de lei que prevê que apenas empreendimentos que já disponham de licença ambiental possam ser licitados, procurando evitar pressões em favor do licenciamento, inclusive no caso de empreendimentos ambientalmente inviáveis.
Acredito que o erro da questão está em dizer que a licitação de apenas emprendimentos com licença prévia diminuiria a pressão em favor de licenciamento, sendo que na realidade a licitação de apenas emprendimentos licenciados aumentaria a pressão para licenciar até mesmo empreendimentos ambientalmente inviáveis, pois teriam interesse em participar da licitação.
Parece-me um tipo de situação que fere o que está na legislação,ou seja,alguma coisa que privilegia...
Sei lá,optei pelo errado.
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