Ao revisar os procedimentos de gerenciamento de ativos garan...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
CFC
Prova:
FGV - 2026 - CFC - Superintendência de Seguros Privados (Susep) |
Q4369594
Legislação de Seguros
Ao revisar os procedimentos de gerenciamento de ativos garantidores de uma sociedade seguradora, a equipe de auditoria
verificou que a administração estava promovendo alterações em seus controles internos relativos ao registro, à custódia e à
movimentação dos ativos vinculados à cobertura das provisões técnicas. Durante as discussões, alguns administradores
apresentaram diferentes interpretações sobre as exigências regulatórias aplicáveis à matéria, especialmente quanto à
identificação, à disponibilidade e à movimentação dos ativos garantidores.
Com base na regulamentação aplicável ao registro, à custódia e à movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários
garantidores das provisões técnicas, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os ativos garantidores das provisões técnicas estão sujeitos a controles que permitam sua adequada identificação e vinculação às obrigações que se destinam a garantir, nos termos da regulamentação aplicável.
II. A existência de ativos suficientes para cobertura das provisões técnicas dispensa a observância das regras relativas ao registro e à custódia estabelecidas pela regulamentação aplicável, por essa circunstância, isoladamente.
III. A movimentação de ativos garantidores pode estar sujeita, conforme o caso, às condições e aos procedimentos previstos na regulamentação aplicável e aos mecanismos de supervisão pertinentes.
IV. O simples registro contábil dos ativos garantidores torna desnecessária a manutenção de controles relativos à sua custódia e movimentação.
V. Os procedimentos relacionados ao registro, à custódia e à movimentação dos ativos garantidores são relevantes para o acompanhamento prudencial das supervisionadas pela SUSEP.
Estão corretas apenas as afirmativas
I. Os ativos garantidores das provisões técnicas estão sujeitos a controles que permitam sua adequada identificação e vinculação às obrigações que se destinam a garantir, nos termos da regulamentação aplicável.
II. A existência de ativos suficientes para cobertura das provisões técnicas dispensa a observância das regras relativas ao registro e à custódia estabelecidas pela regulamentação aplicável, por essa circunstância, isoladamente.
III. A movimentação de ativos garantidores pode estar sujeita, conforme o caso, às condições e aos procedimentos previstos na regulamentação aplicável e aos mecanismos de supervisão pertinentes.
IV. O simples registro contábil dos ativos garantidores torna desnecessária a manutenção de controles relativos à sua custódia e movimentação.
V. Os procedimentos relacionados ao registro, à custódia e à movimentação dos ativos garantidores são relevantes para o acompanhamento prudencial das supervisionadas pela SUSEP.
Estão corretas apenas as afirmativas