Jorge, como pessoa física, tem um veículo com capacidade de ...

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Q3883986 Legislação de Seguros
Jorge, como pessoa física, tem um veículo com capacidade de até 10 (dez) passageiros e pretende obter autorização para trabalhar com transporte intermunicipal coletivo de estudantes no Estado de São Paulo. Além dos necessários documentos pessoais, Jorge deverá apresentar junto à ARTESP, dentre outros documentos, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros, em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas mínimas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 48.073/2003, art. 4º, V, alíneas a, c e d: “Artigo 4º - Para a obtenção de autorização por pessoa física, o interessado deverá apresentar junto à ARTESP, além do requerimento instruído com foto e documentos pessoais: (...) V - Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas: a) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) UFESP’s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros; (...) c) Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s; d) Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s.” Como o enunciado trata de pessoa física com veículo de até 10 passageiros, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esses valores: B.

Tema central: Coberturas mínimas do seguro
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora mantenha corretamente a RC em 50.000 UFESP para veículo com capacidade até 10 passageiros, contraria o art. 4º, V, c e d, do Decreto nº 48.073/2003 ao fixar APP por morte e por invalidez em 2.000 UFESP. A norma exige 1.000 UFESP em cada hipótese.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde de forma literal ao art. 4º, V, a, c e d, do Decreto estadual nº 48.073/2003, aplicável à autorização por pessoa física perante a ARTESP. Para veículo com capacidade até 10 passageiros, a norma exige 50.000 UFESP para Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais, além de 1.000 UFESP para APP por morte e 1.000 UFESP para APP por invalidez, ambos por passageiro multiplicado pelo número de assentos. É exatamente a combinação apresentada na letra B.
C
Errada
Incorreta. Reduz indevidamente todos os valores mínimos exigidos. O art. 4º, V, a, c e d, exige 50.000 UFESP para RC e 1.000 UFESP para APP por morte e por invalidez, por passageiro multiplicado pelo número de assentos. A alternativa apresenta 30.000 UFESP e 500 UFESP, em desacordo direto com o decreto.
D
Errada
Incorreta. Erra em dois pontos normativos distintos. Primeiro, atribui RC de 100.000 UFESP, mas para veículo com capacidade até 10 passageiros o art. 4º, V, a, fixa 50.000 UFESP. Segundo, eleva o APP por morte e por invalidez para 2.000 UFESP, quando o art. 4º, V, c e d, fixa 1.000 UFESP.
E
Errada
Incorreta. Os valores de APP por morte e invalidez estão corretos em 1.000 UFESP, mas a RC está errada. Para veículo com capacidade até 10 passageiros, o art. 4º, V, a, do Decreto nº 48.073/2003 exige 50.000 UFESP, e não 100.000 UFESP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a faixa de capacidade do veículo e o valor da Responsabilidade Civil: até 10 passageiros corresponde a 50.000 UFESP, não 100.000 UFESP. Também induziu ao erro ao sugerir APP de 2.000 UFESP, quando o decreto fixa 1.000 UFESP para morte e invalidez.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o sujeito regulado e a hipótese normativa específica: aqui, pessoa física autorizada pela ARTESP.
  • Verifique a faixa de capacidade do veículo antes de marcar o valor da RC; para até 10 passageiros, o decreto fixa 50.000 UFESP.
  • No art. 4º, V, c e d, o APP por morte e por invalidez é de 1.000 UFESP por passageiro multiplicado pelo número de assentos.
  • Quando a questão for resolvida por literalidade de decreto administrativo específico, confronte números e faixas exatamente como constam no texto normativo.

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