Jorge, como pessoa física, tem um veículo com capacidade de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 48.073/2003, art. 4º, V, alíneas a, c e d: “Artigo 4º - Para a obtenção de autorização por pessoa física, o interessado deverá apresentar junto à ARTESP, além do requerimento instruído com foto e documentos pessoais: (...) V - Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, conjugada com Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) em favor dos passageiros, tripulantes e motorista, com as seguintes coberturas: a) Responsabilidade Civil (Danos Materiais e Corporais) equivalente a 50.000 (cinqüenta mil) UFESP’s para veículos com capacidade até 10 (dez) passageiros; (...) c) Acidentes Pessoais de Passageiros por Morte (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s; d) Acidentes Pessoais de Passageiros por Invalidez (por passageiro multiplicado pelo número de assentos), equivalente a 1.000 (mil) UFESP’s.” Como o enunciado trata de pessoa física com veículo de até 10 passageiros, a alternativa correta é a que reproduz exatamente esses valores: B.
- Identifique primeiro o sujeito regulado e a hipótese normativa específica: aqui, pessoa física autorizada pela ARTESP.
- Verifique a faixa de capacidade do veículo antes de marcar o valor da RC; para até 10 passageiros, o decreto fixa 50.000 UFESP.
- No art. 4º, V, c e d, o APP por morte e por invalidez é de 1.000 UFESP por passageiro multiplicado pelo número de assentos.
- Quando a questão for resolvida por literalidade de decreto administrativo específico, confronte números e faixas exatamente como constam no texto normativo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo