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Q4279450 Direito Administrativo
 Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, analise as seguintes condutas:

• Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
• Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
• Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.

As condutas apresentadas correspondem, correta e respectivamente, a quais crimes?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 337-G, 337-K e 337-F, caput, incluídos pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:” — patrocínio de contratação indevida; “Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:” — afastamento de licitante; “Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:” — frustração do caráter competitivo de licitação. As condutas do enunciado reproduzem esses dispositivos nessa ordem, confirmando a alternativa A.

Tema central: Crimes em licitações
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que apresenta as denominações legais na mesma sequência das condutas do enunciado; as demais trocam uma ou mais classificações.
B
Errada
As três classificações estão erradas. A primeira conduta reúne os elementos do patrocínio de contratação indevida, do art. 337-G, e não da frustração do caráter competitivo. A segunda descreve afastar ou tentar afastar licitante pelos meios previstos no art. 337-K, e não fraude em licitação ou contrato. A terceira corresponde ao art. 337-F e não envolve empresa ou profissional declarado inidôneo, elemento próprio da contratação inidônea.
C
Errada
A primeira e a terceira condutas reproduzem, respectivamente, o patrocínio de contratação indevida, do art. 337-G, e a frustração do caráter competitivo, do art. 337-F, não o crime de fraude em licitação ou contrato, do art. 337-L. A segunda é afastamento de licitante, do art. 337-K: o impedimento indevido, previsto no art. 337-N, refere-se à inscrição em registros cadastrais ou à alteração, suspensão ou cancelamento indevidos do registro.
D
Errada
Apenas a primeira classificação está correta. A segunda conduta tem como objeto afastar ou tentar afastar licitante mediante os meios enumerados no art. 337-K, e não a perturbação de ato do processo licitatório prevista no art. 337-I. A terceira descreve fraude ou frustração do caráter competitivo com finalidade de vantagem decorrente da adjudicação, elementos expressos do art. 337-F, e não do crime de fraude em licitação ou contrato, do art. 337-L.
E
Errada
A primeira conduta não trata de registros cadastrais, objeto do impedimento indevido, mas de patrocínio de contratação indevida. A segunda não envolve admissão ou contratação de declarado inidôneo: descreve afastamento de licitante. A terceira não é classificada como perturbação de processo licitatório, pois reproduz especificamente a frustração do caráter competitivo com intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação, prevista no art. 337-F.
Pegadinha da questão
O verbo “fraudar” não basta para classificar a terceira conduta como fraude em licitação ou contrato: o objeto atingido é o caráter competitivo, com finalidade de vantagem decorrente da adjudicação. Também não se deve confundir afastamento de licitante com impedimento indevido, que se refere a registros cadastrais.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique conjuntamente a conduta, seu objeto e a finalidade indicada: fraudar o caráter competitivo com intuito de vantagem decorrente da adjudicação corresponde ao art. 337-F.
  • No art. 337-G, confira a presença dos demais elementos além do patrocínio de interesse privado: instauração de licitação ou celebração de contrato e invalidação decretada pelo Judiciário.
  • O art. 337-K prevê tanto afastar quanto tentar afastar licitante; o art. 337-F exige intuito de obter vantagem, não sua efetiva obtenção.
  • Os arts. 337-F, 337-G e 337-K pertencem ao Código Penal e foram introduzidos pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021.

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Patrocínio de contratação indevida

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

Afastamento de licitante

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

Frustração do caráter competitivo de licitação

Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

ACRESCENTANDO: GAB.A

Patrocina interesse privado = PATROCÍNIO

AFASTA licitante = AFASTAMENTO

FRUSTRA a competição = FRUSTRAÇÃO

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