Sobre a duração dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/202...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 109 da Lei nº 14.133/2021 dispõe: "A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação." Como a alternativa C afirma uma vedação absoluta, contrária à exceção legal, é a alternativa incorreta.
- Ao avaliar uma proibição de prazo indeterminado, confronte-a com os três requisitos do art. 109: Administração usuária, serviço público monopolizado e comprovação anual dos créditos vinculados.
- Diferencie os regimes: serviços e fornecimentos contínuos admitem prorrogações até dez anos; escopo predefinido não concluído gera prorrogação automática.
- Reserve o limite de quinze anos à operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, sem generalizá-lo para qualquer contrato de TI.
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C) ERRADO. É vedado à Administração estabelecer a vigência por prazo indeterminado.
- Lei nº 14.133/21 | Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
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