Durante a análise do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA)...

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Q3955346 Direito Financeiro
Durante a análise do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhado pelo Poder Executivo municipal, a assessoria jurídica da câmara municipal verificou que, além da previsão das receitas e da fixação das despesas, o texto incluía a aprovação de matérias administrativas sem relação direta com o planejamento orçamentário-financeiro do exercício. O parecer técnico destacou que a Constituição Federal de 1988 admite, na LOA, exceções específicas, como a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Considerando a situação hipotética apresentada, a irregularidade identificada faz referência à violação de qual princípio orçamentário?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Como o enunciado afirma que a LOA incluiu matérias administrativas sem relação direta com receita e despesa, fora das exceções constitucionais expressas, a irregularidade é violação do princípio da exclusividade.

Tema central: Princípio da exclusividade
Análise das alternativas
A
Errada
Unidade não é o ponto discutido. Esse princípio se relaciona à existência de um orçamento uno por ente e à consolidação das peças orçamentárias pertinentes. A irregularidade narrada não é fragmentação ou ruptura da unidade orçamentária, mas inserção de conteúdo estranho no texto da LOA, hipótese própria da exclusividade.
B
Errada
Anualidade refere-se ao período de vigência do orçamento, em regra correspondente ao exercício financeiro. No enunciado, não há problema de duração, exercício ou periodicidade da lei orçamentária. O vício apontado é material: presença de matéria administrativa estranha ao conteúdo constitucionalmente admitido na LOA.
C
Errada
Programação diz respeito ao planejamento e à organização programática da ação governamental. A questão não trata de falha de planejamento nem de estrutura programática das ações estatais. O dado decisivo é a proibição constitucional de inserir temas alheios à previsão da receita e à fixação da despesa na LOA.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Constituição define o conteúdo próprio da LOA: previsão da receita e fixação da despesa. O mesmo dispositivo admite apenas duas exceções expressas à vedação de matéria estranha: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Se o projeto da LOA contém matérias administrativas sem relação direta com o conteúdo orçamentário, há afronta direta ao art. 165, § 8º, da CF/88, que consagra o princípio da exclusividade.
E
Errada
Universalidade significa que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente. Esse princípio combate omissões de receitas ou despesas no orçamento. Aqui ocorreu o oposto: inclusão indevida de matérias administrativas estranhas ao conteúdo orçamentário. Portanto, o critério jurídico aplicável não é universalidade, mas exclusividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exclusividade e universalidade: universalidade trata da abrangência de receitas e despesas; exclusividade trata da vedação de matérias estranhas na LOA, com as exceções expressas do art. 165, § 8º, da CF/88.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em matéria estranha dentro da LOA, procure o art. 165, § 8º, da CF/88: isso aponta para exclusividade.
  • Memorize as únicas exceções expressas admitidas na LOA: autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
  • Não confunda inclusão indevida de conteúdo estranho com omissão de receitas ou despesas: a primeira remete à exclusividade; a segunda, à universalidade.

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GABARITO LETRA D

princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

gab. D

A) Unidade (princípio orçamentário)

Ideia central: um único orçamento por ente federativo.

• O orçamento deve ser uno, ou seja, consolidado.

• Na prática, a Constituição Federal de 1988 permite três peças (fiscal, seguridade e investimento), mas todas integram um só sistema.

Pegadinha: banca diz “vários orçamentos independentes” → ❌ errado

B) Anualidade (ou periodicidade)

O orçamento vale por um exercício financeiro (1 ano).

• No Brasil: 1º de janeiro a 31 de dezembro

• Previsto na Lei nº 4.320/1964

Pegadinha: confundir com “plurianual” → isso é o PPA, não a LOA

C) Programação (NÃO é princípio clássico)

• “Programação” está ligada ao orçamento-programa (forma de organizar ações do governo)

• Não é um princípio orçamentário tradicional cobrado em prova

Tradução de prova:

Se aparecer “programação” como princípio → marque errado

D) Exclusividade ✅

A LOA deve tratar apenas de matéria orçamentária.

✔️ Exceções:

• autorização para créditos suplementares

• contratação de operações de crédito

Pegadinha: inserir “assuntos estranhos” na LOA → viola esse princípio

E) Universalidade

Todas as receitas e despesas devem estar no orçamento.

• Nada pode ficar “por fora”

• Garante transparência e controle

Pegadinha: orçamento parcial → ❌ errado

Matéria estranha: princípio da exclusividade.

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