Um representante da justiça militar, indicado pelo STM, dev...

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Q3407618 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue o próximo item.
Um representante da justiça militar, indicado pelo STM, deve integrar o Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br, cujo presidente deve ser um conselheiro do CNJ. 
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Gabarito: C – Certo

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão cobra conhecimento sobre a composição do Comitê Gestor Nacional da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), conforme estabelecido pela Resolução CNJ n.º 335/2020. O foco está em identificar se há, de fato, previsão para representante da Justiça Militar indicado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e se a presidência cabe a conselheiro do CNJ.

2. Fundamentação legal:
A previsão legal encontra-se no art. 15, § 1º, da Resolução CNJ n.º 335/2020:

“Art. 15. Fica instituído o Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br, com a seguinte composição: [...]
§ 1º O Comitê será presidido por um Conselheiro do CNJ e composto por representantes indicados pelos seguintes órgãos: [...] IV – Superior Tribunal Militar.”

3. Tema central e conhecimentos cobrados:
O candidato deve conhecer a estrutura do Comitê Gestor e fixar que a Justiça Militar tem participação garantida, por meio de integrante designado pelo STM, além de que a presidência do Comitê compete, exclusivamente, a membro do CNJ.

4. Exemplo prático:
Considere uma situação em que o STM indique um magistrado militar para representar o órgão na discussão sobre o desenvolvimento de soluções tecnológicas nacionais, pautando demandas específicas da Justiça Militar no Comitê.

5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta: tanto a presença do representante da Justiça Militar, indicado pelo STM, quanto a presidência exercida por conselheiro do CNJ, estão expressas, sem ambiguidades, na Resolução CNJ n.º 335/2020. Não há margem para interpretação diversa.

6. Estratégias para leitura e pegadinhas:
Leia com atenção cargos e órgãos mencionados: a banca poderia confundir o candidato trocando “STM” por outro tribunal, ou mencionando presidência por representante de outro Poder.

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De acordo com a Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br:

  • Art. 5o Os membros do Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br serão designados por ato do Presidente do CNJ, contendo a seguinte composição:
  • I – um Conselheiro do CNJ, que presidirá o Comitê;
  • V – um representante da Justiça Militar, indicado pelo Superior Tribunal Militar;

By Futuro DEV Estável.

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