O processo de disponibilização de soluções para a PDPJ-Br s...
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Tema Central: A questão versa sobre o processo de disponibilização de soluções para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) à luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e portarias correlatas. O ponto central é a participação na PDPJ-Br.
Legislação Aplicável:
A Resolução CNJ n.º 335/2020 não limita a participação à institucionalidade do poder público. Pelo contrário, prevê modelo cooperativo e aberto a diferentes atores. Conforme o art. 4º, II:
“A política pública de que trata esta Resolução tem como objetivos: II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário [...]”.
Portanto, é permitida a colaboração de participantes da comunidade (inclusive não integrantes formais do poder público), favorecendo a pluralidade e a inovação.
Exemplo Prático: Imagine um servidor judiciário trabalhando junto com uma equipe de desenvolvedores externos para criar um módulo de inteligência artificial que será oferecido à PDPJ-Br. Isso só é possível graças ao modelo colaborativo e não restritivo adotado pela resolução.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva é ERRADA porque ignora o desenvolvimento comunitário e a abertura à colaboração externa, elementos essenciais da PDPJ-Br.
Possível Pegadinha da Questão: O uso dos termos “institucional e centralizado” induz ao erro. Muitos concursos apelam para a ideia de que o Judiciário é sempre fechado, mas o CNJ optou exatamente pelo caminho inverso na Resolução 335/2020.
Doutrina:
Fábio Ribeiro Porto destaca que o modelo adotado busca “a colaboração e o desenvolvimento comunitário”, reafirmando a modernização e abertura do Judiciário (ver: Porto, Microssistema de Justiça Digital).
Resumo: O processo não é centralizado nem restritivo; há espaço para a participação de diversos agentes, inclusive externos, em prol de uma Justiça digital mais inovadora e eficiente.
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De acordo com a Portaria CNJ nº 253/2020, que dispõe sobre os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br:
- Art. 3o O processo de disponibilização de soluções para a Plataforma será comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.
By Futuro DEV Estável.
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