O processo de disponibilização de soluções para a PDPJ-Br s...

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Q3407617 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue o próximo item.
O processo de disponibilização de soluções para a PDPJ-Br será institucional e centralizado, limitando-se à participação de colaboradores integrantes do poder público, como medida de precaução e segurança. 
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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Central: A questão versa sobre o processo de disponibilização de soluções para a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) à luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e portarias correlatas. O ponto central é a participação na PDPJ-Br.

Legislação Aplicável:
A Resolução CNJ n.º 335/2020 não limita a participação à institucionalidade do poder público. Pelo contrário, prevê modelo cooperativo e aberto a diferentes atores. Conforme o art. 4º, II:

“A política pública de que trata esta Resolução tem como objetivos: II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário [...]”.

Portanto, é permitida a colaboração de participantes da comunidade (inclusive não integrantes formais do poder público), favorecendo a pluralidade e a inovação.

Exemplo Prático: Imagine um servidor judiciário trabalhando junto com uma equipe de desenvolvedores externos para criar um módulo de inteligência artificial que será oferecido à PDPJ-Br. Isso só é possível graças ao modelo colaborativo e não restritivo adotado pela resolução.

Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva é ERRADA porque ignora o desenvolvimento comunitário e a abertura à colaboração externa, elementos essenciais da PDPJ-Br.

Possível Pegadinha da Questão: O uso dos termos “institucional e centralizado” induz ao erro. Muitos concursos apelam para a ideia de que o Judiciário é sempre fechado, mas o CNJ optou exatamente pelo caminho inverso na Resolução 335/2020.

Doutrina:
Fábio Ribeiro Porto destaca que o modelo adotado busca “a colaboração e o desenvolvimento comunitário”, reafirmando a modernização e abertura do Judiciário (ver: Porto, Microssistema de Justiça Digital).

Resumo: O processo não é centralizado nem restritivo; há espaço para a participação de diversos agentes, inclusive externos, em prol de uma Justiça digital mais inovadora e eficiente.

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De acordo com a Portaria CNJ nº 253/2020, que dispõe sobre os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br:

  • Art. 3o O processo de disponibilização de soluções para a Plataforma será comunitário e descentralizado, podendo dele participar quaisquer tribunais brasileiros, órgãos públicos externos e, nos termos desta Portaria, particulares.

By Futuro DEV Estável.

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