À luz do princípio constitucional do planejamento público, d...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar que o enunciado rejeita leituras absolutas do planejamento e do orçamento, pois o ecossistema orçamentário é mais amplo que a tramitação da LOA e admite repercussões fiscais de outros Poderes.
- Quando o item usar termos absolutos como 'exclusivamente', 'impede' ou 'restringe-se', confira se o tema admite atuação institucional mais ampla; se admitir, a tendência é de erro.
- Em orçamento público, descarte enunciados que reduzam o fenômeno à técnica contábil, porque a base conceitual inclui dimensão política e institucional.
- Se o enunciado mencionar ecossistema orçamentário, procure alternativas que reconheçam múltiplos atores, múltiplas fases e efeitos recíprocos entre Poderes.
- O princípio do planejamento orienta e racionaliza a ação estatal; ele não sustenta, por si só, proibições absolutas contra decisões judiciais com impacto fiscal.
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"Ecossistema orçamentário" é um termo que surge no campo da Governança Pública que se refere à visão do orçamento como processo dinâmico e nâo linear, em que o recurso público é afetado por múltiplos atores e esferas decisórias e participativas. Nesse sentido, podemos excluir as alternativas E e C.
Na alternativa A, o Poder Judiciário também faz parte do processo orçamentário (diálogo insitucional entre os poderes), e na alternativa D, o termo "impede" está incorreto, já que Judiciário pode determinar que o Executivo inclua despesas não previstas originalmente (RE 684.612 / Tema 698).
A alternativa correta é a B: As decisões judiciais com repercussão financeira podem alterar a programação orçamentária originalmente aprovada, exigindo diálogo institucional entre os Poderes.
A questão aborda o orçamento sob uma perspectiva moderna e interdisciplinar, que supera a visão puramente burocrática e engloba o Direito Constitucional, a Ciência Política e as Finanças Públicas.
- Conceito de Ecossistema Orçamentário: O orçamento não é uma peça estática e isolada. O conceito de "ecossistema orçamentário" compreende que o ciclo de planejamento e execução é um organismo vivo, dinâmico e interconectado. Ele envolve múltiplos atores (Executivo, Legislativo, Judiciário, órgãos de controle e a sociedade civil) que interagem continuamente.
- O papel do Judiciário e o Diálogo Institucional: Embora a concepção inicial do orçamento venha do Executivo e a aprovação do Legislativo, o Poder Judiciário frequentemente impacta a execução fiscal (ex: decisões sobre fornecimento de medicamentos de alto custo, reajustes de servidores, direitos sociais). Quando essas decisões geram repercussão financeira, elas forçam remanejamentos e alterações na programação original. Para manter a higidez do sistema, surge a necessidade do diálogo institucional, permitindo que os Poderes coordenem a implementação dessas ordens de forma harmônica e sustentável, sem paralisar as demais políticas públicas.
- A está errada: O devido processo orçamentário e a responsabilidade fiscal vinculam todos os Poderes e órgãos autônomos da Federação (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), conforme dita expressamente o Art. 1º, § 1º, da LRF. O Judiciário está plenamente submetido aos limites e regras fiscais nas suas decisões de gestão e em sentenças que gerem impacto coletivo.
- C está errada: O orçamento público está longe de ser exclusivamente um instrumento técnico-contábil. Ele é, fundamentalmente, um instrumento político e de escolhas democráticas. A alocação de recursos escassos reflete diretamente as prioridades ideológicas, as disputas de poder entre grupos da sociedade e as promessas eleitorais validadas nas urnas.
- D está errada: O princípio do planejamento público e a separação de Poderes não impedem de forma absoluta que o Judiciário profira decisões que gerem despesas não previstas (como a garantia de direitos fundamentais básicos à saúde e educação). A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que o Judiciário pode intervir em políticas públicas em caso de omissão desarrazoada do Estado, sem que isso configure violação à reserva do possível ou à autonomia orçamentária.
- E está errada: Como visto, o conceito de ecossistema orçamentário estrapola as relações formais e bilaterais entre Executivo e Legislativo na tramitação da LOA, abrangendo a fase de execução, o controle pelos tribunais, as demandas judiciais e as pressões sociais de implementação.
Considera-se:
a) o orçamento público tem natureza jurídica de lei formal (art. 165, III, da Constituição Federal de 1988);
b) a norma fundamental do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, a qual citamos: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";
c) a norma fundamental do art. 2º da Constituição Federal de 1988, a qual também citamos:"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
# Por lógica e pela relação das considerações acima, compreende-se que, sim, o Poder Judiciário, através de suas decisões judiciais, pode alterar (ou fazer com que seja alterada) a programação orçamentária originalmente aprovada entre os Poderes Executivo e Legislativo, se isto for preciso para exigir que o orçamento seja adequado, conformado às exigências legais.
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