O grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, de...
Gabarito comentado
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TEMA DA QUESTÃO: O item aborda a composição do grupo revisor de código-fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos termos da Resolução CNJ n.º 335/2020.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O tema está previsto de forma literal na Resolução CNJ n.º 335/2020, Art. 13, inciso VI, que estabelece:
“Art. 13. Compete ao Comitê de Governança da PDPJ-Br: [...]
VI – instituir grupo revisor de código-fonte das soluções da PDPJ-Br, de caráter permanente, integrado por membros indicados pelos tribunais e pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;”
EXPLICAÇÃO DO TEMA: O CNJ, ao promover a governança e o adequado funcionamento da PDPJ-Br, determina mecanismos de controle e revisão técnica do código-fonte, com foco em segurança, padronização e interoperabilidade. O grupo revisor tem caráter permanente e atuação colaborativa, sendo composto por membros oriundos dos tribunais e do próprio Departamento de TI do CNJ.
EXEMPLO PRÁTICO: Imagine que um tribunal desenvolva um módulo de processo eletrônico a ser integrado à PDPJ-Br. Esse código será encaminhado ao grupo revisor, que fará uma análise técnica antes de sua incorporação definitiva ao sistema nacional, garantindo padrões e evitando vulnerabilidades.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA:
A afirmação está correta, pois reflete exatamente o disposto na legislação vigente: o grupo revisor é permanente e integrado por membros indicados pelos tribunais e pelo Departamento de TI do CNJ. Não há, nesse ponto, requisito de participação de outros órgãos ou entidades.
COMO EVITAR PEGADINHAS: A pegadinha poderia estar em confundir a composição do grupo, incluindo outros atores que a norma não prevê, ou dando caráter temporário ao grupo, quando a permanência é expressamente exigida pela Resolução.
DICA DE INTERPRETAÇÃO: Sempre verifique termos como “permanente” e a origem dos integrantes (tribunais + Departamento de TIC do CNJ), pois são palavras-chave e podem ser alvo de distorção em alternativas de concursos.
CONCLUSÃO: O item está certo e está em total acordo com o art. 13, VI, da Resolução CNJ n.º 335/2020.
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Comentários
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O item está correto.
De acordo com a Portaria CNJ nº 131/2021, que dispõe sobre o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe):
- Art. 2o O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.
By Futuro DEV Estável.
Gabarito (Certo)
Outro detalhe importante é não esquecer que o Grupo Revisor é Permanente. A pergunta fez questão de inserir isso. Eu principalmente acabei ficando em dúvida se realmenrte era ou não permanente. Por um instante passou pela minha cabea que ela seria criada e desfeita em momentos especíificos. Mas não!
Art. 8o O Grupo Revisor será permanente, iniciado a partir da publicação desta Portaria.
Fonte: Portaria Nº 131 de 05/05/2021
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