A carência necessária para a concessão do benefício da apose...
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.
O período de carência do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. No entanto, não exige a observância desse período, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, como também nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes, de acordo com o citério de estigma, deformação mutilação deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 26, II, da lei 8213/91)
O período de carência da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, não exige a observância desse período, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, como também nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos órgãos competentes, de acordo com o citério de estigma, deformação mutilação deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado (art. 26, II, da lei 8213/91)
Espero que os conceitos supra-citados (Wagner Balera) ajudem a entender a amplitude da questão.
A fundamentação encontra-se no artigo 25, inciso I e no artigo 26, inciso II, ambos da Lei 8.213/91
art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais
Ainda que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença tenham se dado no caso de acidente de trabalho, a carência é a mesma, neste caso, não há carência.
art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho...
Desta forma a carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença:
- 12 contribuições mensais como regra geral;
- sem carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho.
Bons Estudos! Regral Geral: Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença possuem carência de 12 meses. Acho que a pegadinha é não saber que tanto auxílio doença e a aposentadoria por invalidez possuem período de carência de 12 meses. Apenas sendo excepcionado esse prazo em caso de acidente de qualquer natureza e para segurado acometido de qualquer uma das doenças elencadas em rol específico. Essa é a pegadinha inversa. Ou seja, o próprio candidato armando uma pegadinha pra ele mesmo. Alguns comentários aqui estão muito confusos e errados.
De onde se pode inferir que o auxilio doença e a aposentadoria por invalidez não tem carência????
A carência é de 12 contribuições, EXCETO no caso de acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou doença grave p/ ambos os casos. Ou seja, se a pessoa pega, sei lá, uma virose, e fica mais de 15 dias de licença faz jus ao auxílio doença SÓ SE já tiver cumprido 12 meses de carência...
O que não tem carência é o auxílio ACIDENTE, que deve ser pago após a cessação do auxílio doença.
Por regra o tempo de carência de ambas é de12 contribuições.
12 contribuições para o segurado ter direito ao auxílio-doença e
12 contribuições para o segurado ter direito a aposentadoria por invalidez.
A questão é:
Caso o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez ocorram por acidente de qualquer natureza,inclusive o acidente de trabalho ou por doença listada em lei pelo MS,MP e o MTE, a carência não existirá.
Lei 8.213/1991
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Eu acredito...eu recebo esta benção... Tô feliz desde já.
Amém.
Pessoal, se liguem aí em uma tabela bolada pelo próprio site do Ministério da Previdência:
http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/
Mantenham a fé em Deus!!!
CertoCERTO
12 contribuições;
não programado;
reclama carência, exceto se decorrente de acidente do trabalho;
Bons estudos!
Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições. Quando decorrentes de acidente não se fazem necessárias.
Gab: C
CERTO.
Ambos os benefícios exigem contribuição mínima de 12 contribuições mensais a título de carência e esta, por sua vez, é dispensável em ambos os casos na ocorrência de acidente de qualquer natureza ou diante da manifestação de doença reconhecida em portaria conjunta do MPS e do MTE.
Correto!
> Em regra, ambas exigem 12 contribuições mensais;
> Sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma doença (Lei 8.213/91, art. 26, II c/c art. 151).
A regra é o Aux. Doença e a Aposen. por Invalidez -> 12 contribuições mensais.
GABARITO: CERTO
Lei 8213/91
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;Muita fé!!!
Melhor Coment. Adriana Videira, pois está completinho e simples. =)
Auxilio donença e aposentadoria por idade tem a mesma carência e atendem os mesmos requisitos
Em regra,sim !!
Auxilio doença e aposentadoria por INVALIDES tem a mesma carência e atendem os mesmos requisito Sim. Segue.Ambos exigem, em regra, 12 contribuições mensais.
Ambos também dispensam carência caso o segurado seja acometido por acidente de qualquer natureza ou causa ou de moléstia profissional...
Tabela extraída do material do Estratégia Concursos INSS pós-edital elaborado pelo prof. Ivan Kertzman. Os macetes eu que acrescentei. São toscos, mas talvez ajude alguém.
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CARÊNCIA-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
>> Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial = 180 contribuições mensais
MACETE: Quando eu me aposentar vou comemorar dançando 180, 180...
"180, 180, carência que se aguenta
180, 180, carência que se aguenta
É fácil de pegar, difícil de esquecer
O cara da pegada quer te ensinar a fazer" 180 do Arrocha (música original Thiago Brava)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->> Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença = 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves listadas pelo MPS e MS e para acidentes
MACETE: É o mesmo tempo de estabilidade no emprego: 12 meses após o retorno do auxílio-doença.
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>> Salário-maternidade = 10 contribuições mensais para contribuinte individual, facultativa e segurada especial (tempo de atividade rural)
MACETE: A mãe individualista, especial ou facultativa segura o recém-nascido com as duas mãos: 10 dedos.
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>> Pensão por morte e auxílio-reclusão = Não há carência
>> Salário-família, auxílio-acidente e salário maternidade para avulso, empregado e doméstico = Não há carência
Correto.
Ambas quando não forem acidentários serão 12 contribuições mensais como carência
Quanto maior a remuneração mais ridicula a questao
CORRETA
Lei 8.213/1991
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
CERTO
LEI 8213/91
ART. 26 II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Certo. Ambas são 12
Certa! 12 Contribuições mensais!
12 contribuições mensais.
Quem não sabe, muito difícil marcar uma questão dessa
Lembrando que atualmente o termo não mais existe, sendo agora denominado como Beneficio por Incapacidade Permanente, e o vulgo auxílio doença agora é denominado como Beneficio por Incapacidade Temporária.
Sim! Seguem os mesmo moldes .
Lembrando que aposentadoria por invalidez agora é Aposentadora por incapacidade permanente e
Auxílio-doença agora é Auxílio por incapacidade temporária
Quais são essas moldes?
#Aposentadoria por incapacidade permanente e Auxílio por incapacidade temporária:
Não terá carência qdo:
1- acidente de qq natureza ou causa
2- doença profissional ou do trabalho
3- doenças graves especificadas em lista
Fora essas 3 possibilidades, carência de 12 contribuições Essa é a Regra!!
Fonte: minhas anotações.
qq inconsistência me avisem pra eu corrigir
CARÊNCIA: mínima de 12 meses (regra)
exceção: acidente de qualquer natureza (seja no trabalho ou equiparado ou em razão de doenças listadas na lei)
para ambos.
Gabarito: CERTO!
Segue os mesmos moldes inclusive nas causas de isenção de carência.
A carência necessária para a concessão do benefício da aposentadoria por invalidez segue os mesmos moldes do auxílio-doença. certo
- aposentadoria por invalidez = Aposentadora por incapacidade permanente
- auxílio-doença = Auxílio por incapacidade temporária
Não terá carência:
1- acidente de qq natureza ou causa
2- doença profissional ou do trabalho
3- doenças graves especificadas em lista
Bendito serás!!
A carência necessária para a concessão da aposentadora por incapacidade permanente segue os mesmos moldes do auxílio por incapacidade temporária.