Em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ...
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XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
**Ao nos prendermos a letra da lei, teríamos duvida se realmente soh poderia ser 120 .
Interessente esta questão, nos faz a intender que se for para beneficiar o indivíduo, nao será incostitucional; sendo que podemos receber ,sim ,mais de 50% em serviço extraordinário, mais de 25% noturno, mais de 120 dias pra gestante e tb se inclui em receber mais de 1/3 de férias.
xxxiii- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Complementando os comentários abaixo, o caso da licença gestante de 180 dias em vez de 120 dias diz respeito, na verdade, a uma prorrogação de 60 dias nessa licença quando a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã.
Dizendo melhor: uma empresa adere ao Programa Empresa Cidadã, criado pelo Governo Federal, e prorroga o licença-maternidade de suas funcionárias em troca de incentivos ficais.
Já é um tendência que a Administração Pública também conceda 180 dias para as suas servidoras.
MAS lembre-se: a constituição ainda diz que é de 120 dias.
É por conta do Programa Empresa Cidadã que a letra C está correta.
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