Após sofrer um acidente de trabalho, Mauro desenvolveu sint...

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Q3882087 Psicologia
Após sofrer um acidente de trabalho, Mauro desenvolveu sintomas sugestivos do diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Mauro procurou a psicóloga Adriana com o objetivo de conseguir um afastamento temporário de suas funções.
De acordo com a Resolução do CFP de nº 06/2019, que trata dos documentos produzidos pelos psicólogos, após avaliar Mauro, a profissional poderá fornecer 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Resolução CFP nº 06/2019, art. 10, prevê o atestado psicológico como o documento adequado para certificar condição psicológica e admite, quando justificadamente necessário, a inclusão facultativa do CID. Isso torna correta a alternativa C.

Tema central: Atestado psicológico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao laudo psicológico uma finalidade que a resolução não define: opinar pelo deferimento de licença médica. O erro não é a existência do laudo como documento, mas a finalidade indicada na alternativa, incompatível com a previsão normativa específica cobrada.
B
Errada
Está errada porque a declaração psicológica não é o documento adequado para registrar diagnóstico psicopatológico. Pela base normativa, a declaração serve para informações objetivas permitidas, como comparecimento ou acompanhamento, e não comporta conteúdo diagnóstico.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à modalidade documental prevista na Resolução CFP nº 06/2019 para certificar uma condição psicológica: o atestado psicológico. A norma também faculta, quando justificadamente necessário, o uso do CID ou de outras classificações reconhecidas.
D
Errada
Está errada porque a nomenclatura 'parecer psicodiagnóstico' não corresponde a modalidade documental prevista na Resolução CFP nº 06/2019. A alternativa falha no próprio tipo de documento indicado.
E
Errada
Está errada porque menciona um relatório ligado a matriciamento e interconsulta, mas isso não identifica a modalidade documental típica e prevista na resolução para certificar a condição psicológica do avaliado. O problema é a inadequação do documento à finalidade cobrada.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o documento que certifica condição psicológica para terceiros pelo laudo ou por outro documento de nome mais técnico, além de tomar a expressão 'afastamento temporário' como se exigisse opinião sobre licença médica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o documento para certificar uma condição psicológica, verifique se a resolução aponta o atestado psicológico como modalidade específica.
  • Declaração psicológica não deve ser escolhida quando a alternativa trouxer conteúdo diagnóstico.
  • Nomenclatura aparentemente técnica só vale se a modalidade documental estiver prevista na resolução.
  • Separe a finalidade do documento psicológico da decisão administrativa ou médica sobre afastamento ou licença.

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Comentários

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o uso de CID no atestado psi é facultativo, pois não tem critério nosológico

De acordo com o Artigo 13 da Resolução CFP nº 06/2019, o Atestado Psicológico é o documento específico para "atestar condições de saúde mental" com a finalidade de, entre outras coisas, justificar faltas, impedimentos ou solicitar afastamento.

A questão do CID (Código Internacional de Doenças): O mesmo artigo deixa explícito que a inclusão do diagnóstico ou do código do CID (ou DSM) no atestado só deve ocorrer se houver autorização expressa do usuário (neste caso, de Mauro). Portanto, a inclusão é facultada (opcional, dependente da vontade do paciente), exatamente como afirma a alternativa.

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