Após sofrer um acidente de trabalho, Mauro desenvolveu sint...
De acordo com a Resolução do CFP de nº 06/2019, que trata dos documentos produzidos pelos psicólogos, após avaliar Mauro, a profissional poderá fornecer
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Resolução CFP nº 06/2019, art. 10, prevê o atestado psicológico como o documento adequado para certificar condição psicológica e admite, quando justificadamente necessário, a inclusão facultativa do CID. Isso torna correta a alternativa C.
- Quando a questão pedir o documento para certificar uma condição psicológica, verifique se a resolução aponta o atestado psicológico como modalidade específica.
- Declaração psicológica não deve ser escolhida quando a alternativa trouxer conteúdo diagnóstico.
- Nomenclatura aparentemente técnica só vale se a modalidade documental estiver prevista na resolução.
- Separe a finalidade do documento psicológico da decisão administrativa ou médica sobre afastamento ou licença.
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Comentários
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o uso de CID no atestado psi é facultativo, pois não tem critério nosológico
De acordo com o Artigo 13 da Resolução CFP nº 06/2019, o Atestado Psicológico é o documento específico para "atestar condições de saúde mental" com a finalidade de, entre outras coisas, justificar faltas, impedimentos ou solicitar afastamento.
A questão do CID (Código Internacional de Doenças): O mesmo artigo deixa explícito que a inclusão do diagnóstico ou do código do CID (ou DSM) no atestado só deve ocorrer se houver autorização expressa do usuário (neste caso, de Mauro). Portanto, a inclusão é facultada (opcional, dependente da vontade do paciente), exatamente como afirma a alternativa.
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