É certo afirmar: I. Os desembargadores, no âmbito das ...

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Q426324 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
É certo afirmar:

I. Os desembargadores, no âmbito das Turmas ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade. Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Turma, convocar-se-á desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade.

II. Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime Estatutário.

III. Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Diretoria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira e segunda instância.

IV. As correições podem ser permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C) Somente as proposições I e IV estão corretas.

Interpretação e legislação:

O tema central gira em torno da organização do Tribunal de Justiça do MS, regras para substituição de desembargadores, natureza dos auxiliares dos ofícios extrajudiciais, serviços auxiliares, e tipos de correição. A legislação chave: Regimento Interno do TJMS, art. 21 e Lei de Organização Judiciária, art. 35.

Análise das proposições:

I. Correta. Resume fielmente o art. 21 do Regimento Interno do TJMS:
"Os desembargadores, no âmbito das Turmas ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade (...)"

II. Errada. Aos titulares dos serviços extrajudiciais não é autorizado admitir auxiliares sob o regime Estatutário, pois estes são particulares e os auxiliares contratados não são servidores públicos. A contratação se dá por regime celetista ou outro vínculo privado (Lei n.º 8.935/1994, art. 20).

III. Errada. Os serviços auxiliares incluem órgãos além daqueles citados, como secretaria de distribuição, contadoria, dentre outros. A alternativa limita e incorre em omissão relevante.

IV. Correta. Está em conformidade literal ao art. 35 da Lei de Organização Judiciária: “As correições podem ser permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias.”

Exemplo prático:

Se um desembargador precisa ser substituído durante férias na sua Turma, será chamado outro, respeitando a antiguidade. Se todos estiverem impossibilitados, convoca-se membro de outra Turma, por rodízio.

Pegadinhas:

Fique atento ao uso do termo “regime estatutário” na proposição II — trata-se de modalidade própria do serviço público, não aplicável à serventia extrajudicial privatizada.

Doutrina:
Segundo (José Frederico Marques, Manual de Direito Processual Civil), a antiguidade e rodízio orientam a substituição dos membros no tribunal. Doutrina convergente: Nelson Nery Junior, sobre correições e organização judicial.

Resumo: Assinale as alternativas que expressam literalmente a lei seca; cuidado com armadilhas sobre regime de contratação. A alternativa correta reafirma a importância do estudo detido do texto legal!

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Comentários

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A II está errada pq não é pelo regime Estatutário e sim pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Está no artigo 107º.

A III está errada porque serão realizados  pela Secretaria do Tribunal de Justiça e dos Ofícios de Justiça de Primeira Instância. E não diretoria.  artigo 91º

I- Art. 15. da Resolução 590 de 13/04/2016: Os Desembargadores, no âmbito das Câmaras ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade.


§ 1º Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Câmara, o Presidente do órgão julgador convocará, por escrito, Desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade, organizada pelo Sistema de Automação.

 

 

II-Art. 107. da Lei 1.511 de 05/07/1994: Os titulares dos ofícios extrajudiciais poderão admitir, com a aprovação do juiz diretor do foro, auxiliares pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

 

III-Art. 95. da Lei 1511 de 05/07/1994: Os serviços auxiliares da justiça são realizados através da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos ofícios de justiça de primeira instância.

 

 

IV- Art. 183. da lei 1.511 de 05/07/1994: As correições podem ser:


I - permanentes;


II - ordinárias periódicas;


III - extraordinárias.

Gab. C

Art. 15. Os Desembargadores, no âmbito das Câmaras ou das Seções, substituem-se uns aos outros, na ordem decrescente de antiguidade.

§ 1º Na impossibilidade de substituição dentro da mesma Câmara, o Presidente do órgão julgador convocará, por escrito, Desembargador integrante de outra, mediante escala e pelo critério de rodízio, observada a ordem decrescente de antiguidade, organizada pelo Sistema de Automação.

Regimento Interno do TJMS: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930165800.pdf

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