Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do D...

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Ano: 2014 Banca: IADES Órgão: SEAP-DF Prova: IADES - 2014 - SEAP-DF - Analista - Direito |
Q385927 Legislação Estadual
Acerca das disposições contidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à isonomia na Administração Pública Distrital.
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Tema central: A questão aborda o princípio da isonomia remuneratória entre servidores públicos da Administração Direta no Distrito Federal, conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Legislação aplicada:
Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 34:
“A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.”

Jurisprudência Relevante: O STF, em interpretação semelhante (RE 592317), enfatizou que não se admite extensão de vantagens por simples princípio da isonomia sem previsão legal.

Explicação do Tema:

O princípio da isonomia visa assegurar tratamento igualitário a servidores em situações equivalentes, impedindo discriminações arbitrárias. Contudo, a lei limita o alcance desse direito às atribuições dos cargos e a Poderes específicos, e permite vantagens particulares relacionadas à função ou local de trabalho.

Exemplo prático: Dois analistas jurídicos do Executivo e do Legislativo, exercendo funções semelhantes, devem receber salários equivalentes. Suplementos só serão devidos por razões específicas (exemplo: adicional de insalubridade por localidade).

Alternativa correta – A: Corresponde exatamente ao disposto no art. 34 da LODF, especificando a Administração Direta e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, e ressalvando as exceções da lei.

Análise das alternativas incorretas:

B e E: Incluem o Poder Judiciário e/ou a Administração Indireta, o que NÃO está previsto no art. 34 da LODF.
C: Traz restrição relacionada à equiparação e vedação da vinculação remuneratória, que não é objeto da norma exigida pela questão.
D: Fala em “isonomia assegurada” (regra absoluta), mas a LODF prevê a garantia por lei e apenas entre Executivo e Legislativo.

Pegadinha: Muitos candidatos erram por suporem que o Poder Judiciário ou a Administração Indireta estão incluídos. A literalidade e o alcance restrito do artigo são essenciais para não cair nessa armadilha.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que a isonomia impõe igualdade apenas para situações equivalentes, resguardadas diferenças justificadas.

Conclusão: Domine o texto literal da LODF e saiba restringir o alcance da isonomia aos casos previstos em lei.

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Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

Alternativa correta letra A.

Art 34.     A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de ATRIBUIÇÕES IGUAIS ou ASSEMELHADAS do MESMO Poder ou entre servidores dos Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.

Em relação a alternativa  C, a banca alterou o artigo original:

Art.19 (XI)  - os vencimentos dos cargos do PODER LEGISLATIVO não poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO.

Nas alternativas D e E a banca juntou  e alterou a letra da lei de dois artigos Art.19(XII) + Art34.

Art.19 (XII)  - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração do serviço público, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 39§ 1°, da Constituição Federal.


 o Judiciário pertence a União, e não ao DF. O executivo e legislativo pertencem aos dois, o judiciário pertence somente a Uniao

O art. 19° XII mudou: 

"XII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

Art. 34. A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho


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