Durante a tramitação do projeto de Lei de Orçamento na Câmar...

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Q4279419 Legislação Federal
Durante a tramitação do projeto de Lei de Orçamento na Câmara Municipal de Cocais, foram apresentadas as seguintes emendas parlamentares:

I. O Vereador Antônio propôs emenda que altera a dotação solicitada para despesa de custeio, sem demonstrar qualquer inexatidão na proposta.
II. A Vereadora Beatriz propôs emenda que concede dotação para o início de uma obra de pavimentação cujo projeto ainda não foi aprovado pelos órgãos competentes.
III. O Vereador Carlos propôs emenda que concede dotação para o funcionamento de um novo posto de saúde que ainda não foi criado por lei.
IV. A Vereadora Daniela propôs emenda que concede dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução da Câmara para concessão de auxílios e subvenções.

De acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964, quais emendas NÃO deverão ser admitidas? 
Alternativas

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Lei 4.230, Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a:

a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;

b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Gab: letra E

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