O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (M...

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Q3059543 Engenharia Ambiental e Sanitária
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), também denominado Sistema MTR-MG, é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela Semad, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos no estado de Minas Gerais, com base na emissão de três documentos na plataforma, pelos usuários: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR). São resíduos e rejeitos sujeitos apenas à DMR (Art. 11 da DN 232/2019): 
Alternativas

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Alternativa correta: C

A questão aborda o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) de Minas Gerais, que é uma ferramenta importante para a rastreabilidade e controle dos resíduos no estado. O sistema é gerido pela Semad e utiliza documentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), o Certificado de Destinação Final (CDF) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

Resumo teórico: A rastreabilidade de resíduos é fundamental para garantir que eles sejam geridos de forma ambientalmente adequada. O sistema MTR-MG foi instituído para oferecer uma forma sistemática e confiável de monitoramento, permitindo que as autoridades ambientais acompanhem a geração, o transporte e a destinação final dos resíduos no estado. A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), em particular, é usada para registrar movimentações específicas de resíduos, conforme definido pela legislação.

Justificativa da alternativa C:

A alternativa C está correta porque, segundo a legislação vigente (DN 232/2019), resíduos sólidos ou rejeitos não perigosos destinados a associações ou cooperativas de artesãos ou de catadores de materiais recicláveis estão sujeitos apenas à emissão da DMR. Isso ocorre porque esses resíduos, ao serem destinados diretamente a essas organizações, passam a ter um tratamento diferenciado, focado na reciclagem e reaproveitamento.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Resíduos agrossilvipastoris não se enquadram como sujeitos apenas à DMR, pois a legislação geralmente os trata de forma específica, considerando as práticas agrícolas e silviculturais.

Alternativa B: Resíduos em trânsito não são sujeitos apenas à DMR, pois devem ser considerados outros documentos de transporte, dependendo das características dos resíduos e das regulamentações estaduais.

Alternativa D: Resíduos submetidos a sistemas de logística reversa têm um tratamento distinto, mas não são simplesmente sujeitos à DMR, especialmente considerando que a logística reversa envolve etapas específicas e regulamentações próprias.

Alternativa E: Resíduos da construção civil (RCC) gerados em domicílios por pessoas físicas são tratados conforme normativas específicas da Feam, mas não apenas com a DMR, uma vez que a gestão de RCC envolve outras responsabilidades e documentações.

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