De acordo com o preconizado pela Lei Complementar nº 101/200...
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Para efeito da referida Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, inclusive quando decorrer de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Gab.: E)
❌ O texto apresentado contém um erro conceitual em relação à (LC nº 101/2000), pois não se consideram transferências voluntárias aquelas que decorrem de determinação constitucional, legal ou destinadas ao SUS. [, ]
Correção do Conceito Legal
O artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 define transferência voluntária da seguinte forma correta:
- Definição correta:
- Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente.
- A título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
- Exclusão explícita: que não decorra de determinação constitucional, legal ou para o SUS.
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