A Outorga é o instrumento legal que garante ao usuário o efe...
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Para compreender melhor o tema abordado na questão, vamos primeiro explicar o que é Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos. A outorga é um instrumento de gestão que regula o uso da água, assegurando que seja utilizada de maneira sustentável e equitativa. A sua importância reside em garantir que haja controle sobre a quantidade de água utilizada, prevenindo o desperdício e a degradação dos recursos hídricos.
Segundo a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga é necessária para a utilização de recursos hídricos, visando garantir o uso racional e sustentável desse recurso.
Alternativa Correta: C
A alternativa C afirma que um empreendimento classe 1 que será licenciado por meio de um LAS/CADASTRO e necessita de outorga deverá obtê-la antes de dar entrada no processo de Licenciamento Ambiental. Isso está correto porque a outorga é um pré-requisito para o licenciamento, assegurando que o uso da água não prejudique a disponibilidade e a qualidade dos recursos hídricos antes mesmo de o projeto ser licenciado ambientalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta afirmação está incorreta porque a outorga especifica não apenas o volume total diário, mas também a taxa de retirada, que, se ultrapassada (mesmo dentro do volume diário permitido), pode levar a sanções. O controle é tanto quantitativo quanto qualitativo, e respeitar apenas o volume diário não é suficiente.
Alternativa B: Errada, pois a solicitação da outorga deve ser feita antes mesmo dos estudos e testes, para garantir que o uso da água estará dentro dos limites aceitáveis e não comprometerá os recursos hídricos disponíveis.
Alternativa D: Esta alternativa está incorreta porque mesmo que um município possua competência para realizar o licenciamento ambiental, a outorga em águas de domínio do estado continuará sendo responsabilidade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), respeitando a descentralização de gestão de recursos hídricos.
Alternativa E: Incorreta, pois a classificação do empreendimento como Classe 6 não determina a necessidade de obter a outorga antes do licenciamento, mas sim a natureza do uso dos recursos hídricos que o empreendimento fará. A prioridade é que a outorga seja sempre obtida antes do licenciamento para todos os casos que requerem tal autorização.
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