De acordo com o Regimento Interno da Corregedoria Geral da J...
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Análise da Questão:
O tema central desta questão é a organização e a direção da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, órgão essencial para a fiscalização e orientação dos serviços forenses e extrajudiciais do Estado. O candidato precisa conhecer o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RN, especialmente quanto à forma de escolha do Corregedor.
Legislação Aplicável:
Código: Regimento Interno do TJRN
Art. 6º: “A Corregedoria da Justiça, órgão incumbido da fiscalização, disciplina, controle e orientação administrativa dos serviços forenses e extrajudiciais em todo o Estado, com sede na Capital, será dirigida por um Desembargador eleito na Sessão em que o forem o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e para o mesmo período.”
Exemplo Prático:
Em uma nova eleição interna do TJRN, os desembargadores reúnem-se em sessão para escolher, além do Presidente e Vice-Presidente, aquele que assumirá a Corregedoria-Geral, tudo por eleição, nunca por nomeação exclusiva ou delegação.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D transcreve fielmente o artigo 6º do Regimento Interno do TJRN quanto à forma de investidura: escolha por eleição, em sessão comum à escolha do Presidente e Vice. Isso garante legitimidade e independência administrativa ao órgão correcional, conforme também reconhece a doutrina de José Afonso da Silva.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A e C: Ambas conferem atribuições aos juízes por delegação via ato do Presidente, o que não está previsto nas competências para o cargo de Corregedor, que é exclusivo de Desembargador eleito.
- B: Erra ao afirmar que o Corregedor é nomeado pelo Presidente; segundo o regimento, cabe eleição pelo próprio tribunal, nunca nomeação unilateral.
Estratégia para Prova:
Fique atento a termos como “nomeado” versus “eleito” e “delegação por ato do Presidente”, pois costumam ser pegadinhas frequentes nesse tipo de questão. Sempre confira o texto literal da lei/regimento.
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GABARITO: D
TJRN 2023
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