O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os us...
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CLASSES DE QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS (art.4º) Resolução CONAMA 357/2005:
CLASSE ESPECIAL, águas destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
- preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
- preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
CLASSE 1, águas que podem ser destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
- proteção das comunidades aquáticas;
- recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
- irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
- proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas.
CLASSE 2, águas que podem ser destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
- proteção das comunidades aquáticas;
- à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
- irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os quais o público possa vir a ter contato direto;
- aqüicultura e à atividade de pesca.
CLASSE 3, águas que podem ser destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
- irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
- pesca amadora;
- recreação de contato secundário;
- dessedentação de animais.
CLASSE 4, águas que podem ser destinadas à:
- navegação;
- harmonia paisagística.
FONTE: https://sigrh.sp.gov.br/enquadramentodoscorposdagua
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