O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os us...
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Alternativa Correta: A
Tema Central da Questão: A questão aborda o enquadramento dos corpos de água em classes, um componente essencial da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Esse enquadramento estabelece a qualidade da água necessária para diferentes usos, garantindo a gestão sustentável dos recursos hídricos.
Resumo Teórico: O enquadramento dos corpos de água em classes é definido pela Resolução CONAMA nº 357/2005, que estabelece diretrizes para a classificação dos corpos de água, assegurando a proteção e melhoramento das suas condições de uso. As classes variam de acordo com a qualidade da água necessária para diferentes finalidades, como abastecimento humano, irrigação, recreação, entre outras.
Justificativa da Alternativa Correta: A Alternativa A está correta, pois indica que a Classe 1 é adequada para a irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que são ingeridas cruas sem remoção de película. Segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, a Classe 1 é uma das classificações que asseguram qualidade de água suficiente para usos que envolvem contato humano direto, como irrigação para alimentos que não passam por processamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Incorreta. A Classe especial é destinada ao abastecimento para consumo humano sem necessidade de tratamento, excetuando-se a desinfecção.
- Alternativa C: Incorreta. A Classe 2 é destinada ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional, e não especificamente à preservação em unidades de conservação de proteção integral.
- Alternativa D: Incorreta. A Classe 3 é para usos menos restritivos, como abastecimento para consumo humano após tratamento convencional e não é indicada para irrigação de hortaliças consumidas cruas.
- Alternativa E: Incorreta. A Classe 4 refere-se a usos que não requerem contato direto, como navegação e paisagismo, e não é destinada ao abastecimento humano após tratamento.
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CLASSES DE QUALIDADE DAS ÁGUAS DOCES SUPERFICIAIS (art.4º) Resolução CONAMA 357/2005:
CLASSE ESPECIAL, águas destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
- preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas;
- preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
CLASSE 1, águas que podem ser destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
- proteção das comunidades aquáticas;
- recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
- irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
- proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas.
CLASSE 2, águas que podem ser destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
- proteção das comunidades aquáticas;
- à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
- irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os quais o público possa vir a ter contato direto;
- aqüicultura e à atividade de pesca.
CLASSE 3, águas que podem ser destinadas a(o):
- abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
- irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
- pesca amadora;
- recreação de contato secundário;
- dessedentação de animais.
CLASSE 4, águas que podem ser destinadas à:
- navegação;
- harmonia paisagística.
FONTE: https://sigrh.sp.gov.br/enquadramentodoscorposdagua
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