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Q4279410 Direito Digital
Considerando o disposto na LGPD, analise as assertivas abaixo:

I. Quando houver infração à LGPD, em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
II. A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.
III. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

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Análise das Assertivas

  • Assertiva I (Correta): Conforme o artigo 31 da LGPD, quando órgãos públicos violarem a lei ao tratar dados pessoais, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode enviar um informe com as medidas necessárias para parar a irregularidade.
  • Assertiva II (Correta): Conforme o artigo 32 da LGPD, a autoridade nacional pode exigir que o Poder Público publique relatórios de impacto (estudos sobre os riscos do uso dos dados) e orientar sobre boas práticas.
  • Assertiva III (Correta): Conforme o artigo 42 da LGPD, quem causar dano (seja material, moral, individual ou coletivo) por descumprir a lei de proteção de dados tem a obrigação de pagar a reparação.

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