Todo servidor público precisa conhecer os princípios gerais ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º: “As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.” Como a questão pede a alternativa que não contempla princípio da LGPD, e “rapidez” não aparece nesse rol legal, o gabarito é D.
- Quando a questão pedir princípios da LGPD, confira literalmente o rol do art. 6º.
- Se a alternativa trouxer termo plausível, mas não previsto no art. 6º, ela deve ser eliminada.
- Memorize os princípios expressos cobrados com mais frequência: finalidade, necessidade, livre acesso e segurança.
- Não trate como princípio da LGPD palavra apenas intuitiva ou aproximada se ela não constar no texto legal.
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Comentários
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rapidez....................................
PRINCÍPIOS EXPRESSOS PELA LGPD:
- segurança
- prevenção
- não discriminação
- responsabilização e prestação de contas
- finalidade
- adequação
- necessidade
- livre acesso
- qualidade dos dados
- transparência
Portanto Alternativa D não faz parte o princípio da Rapidez.
Tudo posso naquele que me fortalece!!
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