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Q3059538 Engenharia Ambiental e Sanitária
A LEI nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, são exemplos de Unidades de Uso Sustentável: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 9.985/2000, que é fundamental para compreender o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Essa lei distingue entre categorias de unidades de conservação, dividindo-as em Proteção Integral e Uso Sustentável.

Tema central da questão: A questão foca nas Unidades de Uso Sustentável, que são áreas onde se permite o uso dos recursos naturais de forma a garantir sua sustentabilidade. Esses conceitos são cruciais para a gestão ambiental e a conservação da biodiversidade.

Resumo teórico: As Unidades de Conservação de Uso Sustentável permitem a exploração dos recursos naturais de forma controlada. Exemplos incluem Reservas Extrativistas, que permitem que comunidades tradicionais extraiam recursos naturais de forma sustentável, garantindo a conservação ambiental e o sustento das populações locais.

Alternativa correta: E - Reserva Extrativista

Justificativa: A Reserva Extrativista é uma unidade de conservação de uso sustentável, conforme a Lei nº 9.985/2000. Nela, a exploração é destinada à subsistência de populações extrativistas tradicionais, com práticas que garantem a sustentabilidade dos recursos naturais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Estação Ecológica: Esta é uma unidade de Proteção Integral, onde o principal objetivo é a pesquisa científica e a conservação da biodiversidade, sem permitir a exploração econômica.
  • B - Reserva Biológica: Também uma unidade de Proteção Integral, voltada exclusivamente para a preservação integral dos ecossistemas.
  • C - Monumento Natural: Essa categoria pode ser de proteção integral ou de uso sustentável, mas é mais comumente associada à proteção de formações naturais específicas, com uso restrito.
  • D - Refúgio de Vida Silvestre: Esta unidade é de Proteção Integral, destinada à proteção de habitats naturais para garantir a existência e reprodução de espécies ou comunidades de flora e fauna nativas.

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Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000:

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

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