A Lei Nº 13.005/2014 que aprovou o Plano Nacional de Educaç...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão dependia do art. 2º da Lei nº 13.005/2014: a diretriz fala em meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB, não do FNDE.
- Em questão sobre rol legal, confronte a alternativa literalmente com o dispositivo cobrado.
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Gab. B
A aplicação de recursos públicos em educação é estabelecida como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), e não do FNDE.
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