Segundo a Lei Estadual nº 2.976, art. 6°, será dever do sis...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige do candidato o conhecimento sobre os deveres do sistema público de educação do Estado do Acre em relação ao atendimento e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei Estadual nº 2.976/2015.
Fundamentação Legal:
De acordo com o art. 6º da Lei Estadual nº 2.976/2015, o sistema público de educação e sua rede de escolas devem garantir diversas ações, entre elas: "o acesso à educação por meio do atendimento educacional especializado para pessoas com TEA em idade adulta não alfabetizadas". Este ponto corresponde exatamente à alternativa correta.
Tema Central e Estratégias de Prova:
A questão avalia o conhecimento sobre educação inclusiva e o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) para pessoas com TEA, inclusive adultos não alfabetizados. Fique atento a palavras limitadoras e conceitos amplos nas alternativas: o foco aqui é o direito ao acesso ao AEE para todas as faixas etárias, caso necessário.
Exemplo Prático:
Pense em um adulto com TEA, sem alfabetização formal, que busca ingressar em uma escola pública. A Lei determina que ele deve ser atendido educacionalmente, com apoio especializado adaptado às suas necessidades.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque traduz exatamente a previsão legal do art. 6º da Lei nº 2.976/2015. O Estado tem o dever de garantir o acesso à educação formal, mesmo para adultos com TEA não alfabetizados, por meio do AEE.
Crítica às Alternativas Incorretas:
A) O estímulo ao trabalho é previsto pelo art. 5º da mesma lei, mas o art. 6º trata do sistema público de educação, não do acesso ao mercado de trabalho.
B) Limita indevidamente a formação continuada apenas aos professores especializados, quando a lei prevê formação a toda a rede de ensino.
D) Foca apenas no ensino superior, mas a lei é mais abrangente: trata da formação continuada para todos os professores da rede pública.
E) O atendimento domiciliar é exceção (art. 2º, V) e não constitui regra geral do art. 6º, que enfoca o direito de acesso por meio do AEE na escola pública.
Pegadinhas: Cuidado com alternativas que confundem níveis de ensino ou ampliam/restringem indevidamente o âmbito da lei. Atenção aos verbos “garantir” (dever do Estado) e “estimular” (caráter auxiliar, não obrigatório).
Conclusão: Dominar a redação literal das leis é fundamental para questões assim. Volte sempre ao texto legal.
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