Com relação à composição e às atribuições do TSE, conforme d...
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Para resolver esta questão sobre a composição e atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante entender as normas constitucionais e legais que regem essa instituição.
O TSE é composto por, no mínimo, sete membros, conforme o artigo 119 da Constituição Federal. Esses membros são distribuídos da seguinte forma:
- Três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Dois juízes nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - O corregedor-geral eleitoral deve ser um ministro oriundo do MPF.
Esta alternativa está incorreta. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral é, de fato, um ministro do TSE, mas não é oriundo do Ministério Público Federal (MPF). Tradicionalmente, o corregedor-geral é eleito dentre os ministros do STJ que compõem o TSE.
B - O procurador-geral deve ser um ministro indicado pelo STJ.
Esta alternativa está incorreta. O Procurador-Geral Eleitoral é o chefe do Ministério Público Eleitoral, que é o próprio Procurador-Geral da República, e não um ministro indicado pelo STJ.
C - O vice-presidente do TSE deve sempre ser ministro do STF.
Esta alternativa é a correta. O vice-presidente do TSE é sempre escolhido dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como o presidente do TSE.
D - O MPF deve indicar dois ministros do TSE.
Esta alternativa está incorreta. O Ministério Público Federal não indica ministros para o TSE. Os dois ministros que compõem o TSE oriundos de tribunais superiores são do STJ, não do MPF.
E - As reuniões do TSE devem ser secretas, salvo deliberação em contrário da maioria dos seus integrantes.
Esta alternativa está incorreta. As reuniões do TSE são públicas, salvo em casos excepcionais onde se justifique o sigilo.
Para ilustrar, imagine que em uma sessão do TSE, o presidente, um ministro do STF, não possa comparecer. Neste caso, o vice-presidente, também um ministro do STF, assume a presidência da sessão, conforme o que estabelece a composição do tribunal.
Compreender a estrutura e as atribuições do TSE é fundamental para responder corretamente a este tipo de questão. A alternativa correta, portanto, é a C, pois reflete com precisão a composição da presidência do TSE.
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Comentários
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Art. 119 da CF/88. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
presidenteum dos ministros do Supremo Tribunal Federal,
cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral
um dos seus membros.
Olha decoreba, decoreba... Ao menos aqui o examinador citou a fonte para decorar, haha...
Vamos lá---> 03 ----> STF
02---> STJ
STF--> indica 02 advogados---> para o presidente nomear.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Fé e determinação!!
B) O Procurador-Geral é um cargo institucional consagrado nas constituições e leis de vários países e está associado à instituição da Advocacia-Geral e do Ministério Público. As procuradorias dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal tem como chefes procuradores gerais. Instituições especializadas também podem contar com procuradorias e, por consequência, Procuradores-Gerais (como os procuradores gerais de agências reguladoras).
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