A inversão ope judicis do ônus da prova, quando a lei assim...
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Vamos explorar a questão proposta sobre a inversão ope judicis do ônus da prova no contexto do Código de Processo Civil de 1973, focando no procedimento ordinário.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da inversão do ônus da prova, que é a responsabilidade de demonstrar a veracidade dos fatos alegados em uma ação judicial. No CPC/1973, há situações em que essa inversão pode ocorrer por decisão judicial (ope judicis), especialmente em casos de hipossuficiência da parte ou verossimilhança das alegações.
Legislação Aplicável: O CPC/1973, em seu artigo 333, trata da distribuição do ônus da prova, permitindo que o juiz, em certas circunstâncias, inverta essa responsabilidade.
Exemplo Prático: Imagine uma ação de consumo onde o consumidor alega defeito em um produto. Se o juiz entender que o consumidor é hipossuficiente em relação à empresa e que suas alegações são verossímeis, ele pode inverter o ônus da prova, exigindo que a empresa prove que o produto não tem defeito.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com a jurisprudência e a doutrina, a inversão do ônus da prova deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo. Isso é importante para assegurar que a parte prejudicada tenha a oportunidade de produzir provas e não seja surpreendida em momentos processuais inoportunos. Dessa forma, se garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Examinação das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Está incorreta porque a inversão não é obrigatória na fase de saneamento. O juiz pode decidir pela inversão em outros momentos, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Alternativa C: Também está incorreta, pois a inversão no despacho inicial não é preferencial. O despacho inicial visa a admissibilidade da petição e não a instrução probatória.
- Alternativa D: Errada, porque a inversão do ônus da prova é uma regra de procedimento e não de julgamento. Realizá-la na sentença prejudicaria o direito de defesa da parte que teve o ônus invertido.
- Alternativa E: Embora a inversão possa ocorrer em diversos momentos, deve-se priorizar momentos processuais adequados, como o saneamento, para evitar prejuízos às partes.
Pegadinhas da Questão: A questão tenta confundir o candidato sobre o momento processual mais adequado para a inversão. É essencial lembrar que o foco é na garantia dos direitos das partes, especialmente o contraditório e a ampla defesa.
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Gab. A
A inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Precedentes da Segunda Seção.
2. O Tribunal a quo foi de clareza meridiana ao asseverar que, embora perfilhasse entendimento idêntico ao desta Corte Superior, no caso em julgamento há peculiaridade que aponta para solução diversa, qual seja, o fato de que, consoante o art. 333, II, do CPC, o réu não cumpriu o ônus de demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, fundamento inatacado pelo recorrente. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Súmula 283 do STF. 4. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1186171 / MS – STJ - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - DJe 27/05/2015
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