Assinale a alternativa que relaciona corretamente o fundamen...

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Q3838290 Direito Digital
Assinale a alternativa que relaciona corretamente o fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme disposto no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, IV: "Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;". Como a alternativa D reproduz esse fundamento expresso na LGPD, é a correta.

Tema central: Fundamentos da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 2º, III, da LGPD. A lei prevê como fundamento a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, e não a restrição desse direito.
B
Errada
Está errada porque 'sigilosidade como regra da administração pública' não aparece no rol de fundamentos do art. 2º da LGPD. O erro é de ausência de previsão legal no dispositivo cobrado.
C
Errada
Está errada porque a LGPD não estabelece garantia de acesso irrestrito a dados pessoais de terceiros como fundamento. Além de não constar no art. 2º, essa formulação é incompatível com a lógica protetiva da lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente a um dos fundamentos expressos no art. 2º da LGPD. O critério jurídico decisivo aqui é a correspondência textual com o rol legal dos fundamentos da proteção de dados pessoais, e a opção D reproduz exatamente o inciso IV.
E
Errada
Está errada porque inverte o conteúdo do art. 2º, I, da LGPD. A lei prevê 'o respeito à privacidade' como fundamento, e não a limitação desse respeito à privacidade e à intimidade.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais positivas por formulações negativas ou restritivas: onde a LGPD protege liberdade e privacidade, as alternativas erradas falam em restrição ou limitação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar fundamentos da LGPD, confronte cada alternativa diretamente com o rol do art. 2º.
  • Elimine opções que invertam o sentido da lei, como trocar liberdade por restrição ou respeito por limitação.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente um inciso do art. 2º, essa coincidência textual tende a ser o critério decisivo.

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Comentários

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A ❌ Restrição do direito de expressão

→ A LGPD não restringe, mas convive com a liberdade de expressão (art. 2º, II).

B ❌ Sigilosidade como regra da administração pública

→ A regra é a publicidade, com exceções legais.

C ❌ Acesso irrestrito a dados pessoais de terceiros

→ Totalmente contrário à LGPD.

E ❌ Limitação do respeito à privacidade

→ A lei reforça, não limita, a proteção da privacidade.

Art. 2º FUNDAMENTOS:

( IV );

A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

O básico que funciona!

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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