A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pesso...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3543575 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa à criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção dos dados pessoais. De acordo com a Lei, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, considera-se: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B) Controlador

Interpretação e Tema:

A questão trata da identificação dos principais personagens envolvidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. O tema é essencial para cargos de Técnico de Informática, pois envolve o entendimento sobre a estrutura de responsabilidade na proteção de dados.

Legislação Aplicável:

Segundo a LGPD:
Art. 5º, VI: Considera-se controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:

O candidato precisa diferenciar, na prática, as funções de controlador, operador, encarregado (DPO) e agente de tratamento na LGPD. Essa compreensão ajuda a evitar erros simples, focando no papel chave: quem decide sobre o tratamento.

Exemplo Prático:

Imagine um hospital: ele coleta dados de pacientes para internação e tratamento. Cabe ao hospital (controlador) decidir finalidades e meios de tratamento. Já a empresa que faz backup dos dados apenas processa conforme sua ordem (operador).

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Letra B está correta pois controlador é o ente responsável por tomar decisões sobre como e para quê os dados serão tratados, conforme o texto legal e doutrina – Walmar Andrade destaca que o controlador ocupa papel central por decidir sobre finalidades e meios.

Análise das Incorretas:

  • A) Operador: só executa o tratamento segundo ordens do controlador, mas não toma decisões principais.
  • C) Encarregado: é o “DPO”, atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Não decide sobre o tratamento.
  • D) Agente de tratamento: termo genérico para controlador ou operador, não especificando quem toma decisões.

Pegadinha:

Ao mencionar quem “decide” sobre o tratamento, foque sempre no conceito de controlador. Cuidado para não confundir com ‘operador’ ou ‘agente de tratamento’.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Controlador: a quem competem as decisões referente ao tratamento de dados;
  • Operador: realiza o tratamento de dados, em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Agente de tratamento: o controlador e o operador;

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

  • V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);    
  • IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo