A Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pesso...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Controlador
Interpretação e Tema:
A questão trata da identificação dos principais personagens envolvidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especificamente quem toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. O tema é essencial para cargos de Técnico de Informática, pois envolve o entendimento sobre a estrutura de responsabilidade na proteção de dados.
Legislação Aplicável:
Segundo a LGPD:
Art. 5º, VI: Considera-se controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa diferenciar, na prática, as funções de controlador, operador, encarregado (DPO) e agente de tratamento na LGPD. Essa compreensão ajuda a evitar erros simples, focando no papel chave: quem decide sobre o tratamento.
Exemplo Prático:
Imagine um hospital: ele coleta dados de pacientes para internação e tratamento. Cabe ao hospital (controlador) decidir finalidades e meios de tratamento. Já a empresa que faz backup dos dados apenas processa conforme sua ordem (operador).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Letra B está correta pois controlador é o ente responsável por tomar decisões sobre como e para quê os dados serão tratados, conforme o texto legal e doutrina – Walmar Andrade destaca que o controlador ocupa papel central por decidir sobre finalidades e meios.
Análise das Incorretas:
- A) Operador: só executa o tratamento segundo ordens do controlador, mas não toma decisões principais.
- C) Encarregado: é o “DPO”, atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. Não decide sobre o tratamento.
- D) Agente de tratamento: termo genérico para controlador ou operador, não especificando quem toma decisões.
Pegadinha:
Ao mencionar quem “decide” sobre o tratamento, foque sempre no conceito de controlador. Cuidado para não confundir com ‘operador’ ou ‘agente de tratamento’.
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Comentários
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- Controlador: a quem competem as decisões referente ao tratamento de dados;
- Operador: realiza o tratamento de dados, em nome do controlador;
- Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Agente de tratamento: o controlador e o operador;
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
- V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
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