De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), o poder executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Em conformidade com § 1º do art. 51 da LRF, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até:
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