Assinale a alternativa correta em relação ao Estágio Probató...

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Q4038017 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta em relação ao Estágio Probatório dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações federais.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 20, caput: "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade." Como a alternativa D reproduz exatamente os fatores legais de avaliação do estágio probatório, ela é a correta.

Tema central: Estágio probatório
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.112/1990, art. 149, exige que o processo disciplinar seja conduzido por comissão composta por três servidores estáveis: "O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente (...)" . Servidor em estágio probatório não é estável, e autorização da autoridade disciplinar não pode afastar esse requisito legal expresso.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos. Primeiro, a consequência legal da não aprovação no estágio probatório não é demissão, mas exoneração ou, se o servidor já era estável, recondução, conforme a Lei nº 8.112/1990, art. 20, § 2º: "O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29." Segundo, a supressão de contraditório e ampla defesa contraria a Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;".
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.112/1990, art. 91, veda a concessão de licença para tratar de assuntos particulares ao servidor que esteja em estágio probatório: "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração." Portanto, a condição descrita na alternativa exclui a licença.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com o núcleo normativo do art. 20, caput, da Lei nº 8.112/1990: os fatores legalmente avaliados no estágio probatório são assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta o item. Quanto à expressão "por comissão constituída para este fim", a base informa que o núcleo decisivo da assertiva está nos fatores legais expressos, que correspondem ao texto da lei.
E
Errada
Está errada porque a Emenda Constitucional nº 19/1998 não confirmou prazo de dois anos; a Constituição passou a prever estabilidade após três anos de efetivo exercício. O parâmetro correto está no art. 41, caput, da CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." A base também registra entendimento consolidado do STF no sentido de que, após a EC nº 19/1998, o estágio probatório deve ser compatibilizado com esse período de três anos, não prevalecendo, para esse fim, a antiga literalidade de 24 meses do art. 20 da Lei nº 8.112/1990.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar estágio probatório como se autorizasse flexibilizações não previstas em lei, trocar exoneração por demissão e tomar o prazo de 24 meses do art. 20 da Lei nº 8.112/1990 como se tivesse sido confirmado pela EC nº 19/1998.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa listar os fatores do estágio probatório, confira literalmente o art. 20 da Lei nº 8.112/1990: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
  • Em PAD, procure requisito de composição da comissão: o art. 149 exige três servidores estáveis; autorização administrativa não substitui esse requisito.
  • Na reprovação no estágio probatório, diferencie exoneração de demissão e confronte sempre com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
  • Se a questão misturar prazo legal antigo e regra constitucional posterior, prevalece o parâmetro constitucional de estabilidade após três anos.

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Comentários

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GAB D

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 meses (36 meses), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I. ASSIDUIDADE;

II. DISCIPLINA;

III. CAPACIDADE DE INICIATIVA;

IV. PRODUTIVIDADE;

IV. RESPONSABILIDADE.

A Constituição Federal previa um prazo de 2 anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Entretanto, a EC 19/1998 alterou este prazo para 3 anos. Assim, apesar de constar o prazo de 24 meses no caput deste art. 20, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado no sentido de que este prazo é, na verdade, de 36 meses, pois a estabilidade e o estágio probatório são relacionados.

Lei nº 8.112/90

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