A Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 37...

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Q4038016 Direito Administrativo
A Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 37 em diante, estabeleceu regras e princípios constitucionais para reger a República Federativa do Brasil. Sobre essas regras e seus desdobramentos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 40, caput: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial." Como a alternativa E afirma a existência de previsão constitucional para regime próprio de previdência social de servidores titulares de cargos efetivos, ela está de acordo com o texto expresso da Constituição e é a correta.

Tema central: Regime constitucional dos servidores
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a eficiência como exigência da Administração Pública. Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Logo, eficiência é princípio constitucional expresso da Administração Pública, e não atributo apenas da iniciativa privada.
B
Errada
Está errada porque há previsão constitucional expressa de contratação temporária. Constituição Federal de 1988, art. 37, IX: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;". A alternativa contraria diretamente essa autorização constitucional.
C
Errada
Está errada porque a remuneração no serviço público se submete ao teto constitucional. Constituição Federal de 1988, art. 37, XI: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal". A alternativa cria hipótese genérica de superação do teto por justificativa administrativa ou por bolsas de pesquisa e extensão, sem amparo no texto constitucional apresentado. A própria base alerta que, embora possam existir discussões específicas sobre certas verbas, isso não autoriza a afirmação ampla feita pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque a Constituição reconhece não só a livre associação sindical, mas também o direito de greve do servidor público civil. Constituição Federal de 1988, art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;" e art. 37, VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;". Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que o direito de greve não é reconhecido.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o art. 40, caput, da Constituição prevê expressamente regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. O ponto decisivo é a existência de previsão constitucional direta, sem depender de interpretação ampliativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados com aparência familiar do art. 37 para negar previsões constitucionais expressas: excluiu a eficiência, negou a contratação temporária, tratou o teto como afastável por justificativa genérica e afirmou inexistência do direito de greve dos servidores civis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa afirmar ou negar previsão constitucional sobre servidores, confira se o texto do art. 37 ou do art. 40 traz regra expressa; aqui a resolução é por literalidade.
  • No art. 37, memorize os comandos expressos cobrados com frequência: eficiência no caput, contratação temporária no inciso IX, livre associação sindical no inciso VI e greve no inciso VII.
  • Em remuneração de agentes públicos, a regra é submissão ao teto do art. 37, XI; não aceite exceção genérica sem previsão constitucional expressa.

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Comentários

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GAB E

Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público. STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, rel. Ministra Rosa Weber. DJe 15/06/2023 (Tema 1.254 RG) (Info 1098 STF).

Gabarito: E

Sobre a opção c: O teto remuneratório constitucional (subsídio dos ministros do STF) é absoluto e aplica-se à remuneração total dos servidores, conforme o inciso XI do artigo 37, independentemente de serem verbas de pesquisa ou extensão.

a) Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

b) Art. 37, IX, CF/88 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

c) Art. 37, XI, CF/88 - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

d) Art. 37, VII, CF/88 - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

e) Art. 40, CF/88. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

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