Segundo a Lei n. 6.107/94, exercício é o efetivo desempenho ...
Segundo a Lei n. 6.107/94, exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo, tendo o servidor, para entrar em exercício, o prazo de
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Interpretação do tema: A questão aborda o conceito de exercício no âmbito do serviço público estadual, questionando o prazo que o servidor tem para iniciar o exercício das funções após tomar posse, conforme previsto na Lei nº 6.107/94 do Maranhão.
Fundamentação Legal: O tema está disciplinado no Art. 19, § 2º, da Lei nº 6.107/94, que dispõe literalmente: "§ 2º - É de trinta dias, contados da data da posse, o prazo para o servidor entrar em exercício."
Explicação do Tema Central: O exercício é o momento em que o servidor começa efetivamente a desempenhar as atribuições do cargo para o qual foi nomeado e tomou posse. Compreender a diferença entre posse (aceitação formal do cargo) e exercício (início do trabalho de fato) é fundamental para a prova e para a prática no serviço público.
Exemplo prático: Imagine um servidor nomeado para o cargo de Auxiliar Legislativo Operacional - Bombeiro Hidráulico, que toma posse no dia 10 de março. Ele terá até o dia 9 de abril para se apresentar e começar a trabalhar — esse é o prazo de 30 dias para entrar em exercício.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao prazo previsto na lei estadual para que o servidor entre em exercício após a posse: 30 dias, contados da data da posse.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 20 dias – Incorreta. A lei não prevê esse prazo, trata-se de um valor inferior ao estabelecido.
- B) 15 dias – Incorreta. Não há amparo legal, sendo um prazo muito curto.
- D) 45 dias – Incorreta. Extrapola o limite legal de 30 dias.
- E) 60 dias – Incorreta. Também excede o prazo estipulado em lei.
Pegadinha: O enunciado pode confundir ao mencionar diferentes prazos; faça sempre a leitura atenta do artigo legal para não cair nesses erros!
Resumo: Decore que, segundo o Estatuto dos Servidores do Estado do Maranhão, o prazo para entrar em exercício é de 30 dias, contados da data da posse.
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