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Q2724248 Legislação Federal
O Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, estabelece que “a Cartografia Sistemática Terrestre Básica tem por fim a representação da área terrestre nacional, através de séries de cartas gerais contínuas, homogêneas e articuladas, nas escalas-padrão assim discriminadas: Série de 1:1.000.000, Série de 1:500.000, Série de 1:250.000, Série de 1:100.000, Série de 1:50.000 e Série de 1:25.000”. Com base na articulação de folhas nas escalas definidas nesse decreto-lei, assinale a alternativa que apresenta: (a) a codificação da carta topográfica na escala 1:50.000 da região na qual encontra-se a localização cujas coordenadas geográficas são latitude 24°10’32” S e longitude 52°20’47” W; e (b) os limites geográficos dessa mesma carta.
Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão trata da Cartografia Sistemática Terrestre Básica e da codificação e limites das cartas topográficas oficiais brasileiras em escala 1:50.000, conforme o Decreto-Lei nº 243/1967 e suas normas técnicas complementares.

Interpretação técnica:

O aluno precisa conhecer o sistema brasileiro de articulação de folhas cartográficas, em especial o método de subdivisão da carta internacional do mundo ao milionésimo (CIM). A cada subdivisão, as cartas recebem códigos padrão, com recortes previamente definidos em latitude e longitude.

Caso prático:

Dados um par de coordenadas, o engenheiro deve localizar em qual recorte da malha cartográfica (folha 1:50.000) esse ponto se encontra, identificando o código correto e seus limites geográficos conforme tabela oficial de escalas e subdivisões.

Análise da alternativa correta (E):

(a) SG-22-V-B-I-1: este é o código correto, pois segue a subdivisão da CIM para o setor indicado pelas coordenadas 24°10’32” S e 52°20’47” W, levando-se em conta a latitude (entre 24°00’ S e 24°15’ S) e a longitude (entre 52°15’ W e 52°30’ W).
(b) Limites: A resposta traz exatamente o recorte da folha na escala de 1:50.000: latitudes 24°00’ S e 24°15’ S; longitudes 52°15’ W e 52°30’ W, em conformidade com os padrões cartográficos nacionais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Código de folha na quadrícula errada (SG-21), longitude incorreta.
  • B: Código e limites correspondem a outra região, não contemplando o ponto fornecido.
  • C: Traz código (SF-21) e limites errados – posição incompatível com as coordenadas.
  • D: Utiliza código (SF-22) incoerente, erro na identificação da quadrícula.

Dica de prova:

Fique atento às pegadinhas nas letras dos códigos (SG, SF, etc.), bem como à identificação exata dos limites de latitude e longitude. Ler rapidamente pode levar a associações erradas, especialmente se a banca alternar apenas um caractere nos códigos.

Conclusão:

A alternativa E é correta porque traduz, de acordo com a legislação e técnica cartográfica, a subdivisão oficial para o ponto indicado. Dominar essa lógica é fundamental para engenheiros cartógrafos em concursos.

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Essa é para não zerar a prova!!

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