O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realiz...

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Q1798418 Legislação de Trânsito
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. São eles:
I. Exame escrito, sobre legislação de trânsito. II. Exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se. III. De noções de primeiros socorros.  IV. De aptidão física e mental.
A ordem CORRETA dos exames, conforme o CTB é:
Alternativas

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Tema da Questão: O tema central da questão é a sequência correta dos exames que um candidato à habilitação deve realizar, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: O artigo 147 do CTB estabelece os exames necessários para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Explicação: Para obter a CNH, o candidato deve passar por uma série de exames que verificam a aptidão física, mental e de conhecimentos sobre o trânsito e primeiros socorros. A sequência correta é importante para garantir que cada etapa do processo seja cumprida de maneira eficaz.

Exemplo Prático: Imagine que João deseja obter sua primeira habilitação. Antes de realizar o teste de direção, ele precisa comprovar que está apto fisicamente e mentalmente, tem conhecimentos teóricos sobre trânsito e sabe prestar primeiros socorros. Isso garante que ele está preparado para dirigir com segurança.

Alternativa Correta: B - IV, I, III, II

Justificativa: Esta sequência está de acordo com o CTB, que determina que o candidato deve passar primeiro pela avaliação de aptidão física e mental (IV), seguida pelo exame escrito sobre legislação de trânsito (I), pelo curso de noções de primeiros socorros (III) e, finalmente, pelo exame de direção veicular (II).

Análise das Alternativas Incorretas:

A - I, III, VI, II: Esta sequência está incorreta porque não começa com o exame de aptidão física e mental, que é o primeiro passo necessário.

C - III, IV, I, II: Inicia com noções de primeiros socorros, mas a avaliação de aptidão física e mental deve ser a primeira.

D - IV, III, I, II: Embora comece corretamente com a aptidão física e mental, a ordem subsequente não está de acordo com o CTB, pois o exame escrito sobre legislação deve vir antes do curso de primeiros socorros.

E - I, II, III, IV: Totalmente fora de ordem, não respeitando a sequência inicial de exames de aptidão física e mental.

Dica: Sempre que encontrar uma questão sobre a ordem dos exames, lembre-se de que a aptidão física e mental é o primeiro passo. Isso ajuda a eliminar algumas alternativas de imediato.

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Comentários

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(B)

Atentar para a ordem:

 Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran: (14071)

      

 I - de aptidão física e mental;

       

II -  (VETADO)

       

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

       

IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

       

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

        

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.  

Errei por ter pensado nas aulas teóricas q incluí as noções de primeiros socorros...

Art. 147.  O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:  

       I - de aptidão física e mental; (Avaliação inicial da capacidade de alguém para dirigir veículo automotor,que inclui Avaliação psicológica).

       II -  (VETADO)

       III - escrito, sobre legislação de trânsito;(Curso Teórico-técnico, com carga horária de 45 h/a, abrangendo as seguintes matérias: Legislação de trânsito; Direção defensiva; Noções de primeiros socorros; Noções de proteção ao meio ambiente e de convívio social no trânsito; e Noções sobre funcionamento do veículo. Exame Teórico-técnico, aplicado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada )

       IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

       V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.  

Interessante que na prática não funciona dessa forma. Noções de primeiro socorros está nas aulas antes da prova teórica. Após a prova teórica tem as aulas práticas de direção veicular e em seguida o teste de volante. Vamo que vamo. O que importa é o que está escrito, não é?! Avante galera!

É ERRANDO QUE SE PERDE A VAGA! AVANTE!!!

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