De acordo com Cartilha Psicologia e Serviço Social na Educaç...
De acordo com Cartilha Psicologia e Serviço Social na Educação Básica: Lei 13.935 (CFP, 1ª Edição), assinalando com V as Verdadeiras e com F as Falsas:
( ) A Lei nº 13.935/2019 determina a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais em todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas, compondo equipes multiprofissionais.
( ) A presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas visa garantir a aprendizagem de qualidade para estudantes com deficiência, constituindo uma política voltada prioritariamente à educação inclusiva.
( ) A atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais pode contribuir para a efetivação de direitos previstos em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
( ) A atuação da Psicologia e do Serviço Social na escola fundamenta-se na promoção de direitos e na defesa da educação para todas e todos, contribuindo para uma perspectiva inclusiva e plural.
( ) O trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas inclui ações de enfrentamento aos preconceitos e à violência, bem como a participação em processos relacionados ao currículo e ao projeto pedagógico.
( ) A atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas deve concentrar-se prioritariamente no atendimento individual dos estudantes encaminhados pela equipe pedagógica.