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Q4024127 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 17/2022 − Plano Diretor, as Áreas de Interesse Ambiental e Paisagístico (AIAP) são as áreas ou glebas que apresentam paisagens e topografias já incorporadas à beleza do município e se destinam à proteção das porções peculiares do território, representativas de processos de interação do homem com o meio natural, às quais a vida e a ciência imprimiram marcas ou atribuíram valores, incluindo paisagens, aspectos culturais e espaços abertos. Sobre as AIAP, analisar os itens.



I. O parcelamento dessas áreas é vedado pela secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).


II. A reforma, construção, demolição e comunicação visual das edificações e utilização dessas áreas dependem da consulta e da anuência do órgão competente.


III. A altura máxima permitida das edificações nessas áreas será a altura máxima da subzona em que se encontram acrescida de um pavimento ou subsolo.



Está CORRETO o que se afirma: 

Alternativas