Se o servidor público frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do procedimento licitatório, com
o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação,
segundo a Lei Federal N° 8.666/93, ele estará
incorrendo em crime contra a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos. Esse delito está tipificado na referida norma com pena
de multa, e de detenção de