Conforme disposto na NR-16, a caracterização ou a descaracte...
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Gabarito: A) empregador.
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda quem é responsável pela caracterização ou descaracterização da periculosidade no ambiente de trabalho, conforme a NR-16. Esse tema é recorrente em provas para Engenheiro de Segurança do Trabalho, exigindo conhecimento da legislação trabalhista e das normas regulamentadoras.
2. Legislação Aplicável
Transcrição literal: “É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.” (NR-16, item 16.3)
Ainda, a CLT, art. 195: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia…”
3. Explicação do Tema
Na prática, a responsabilidade legal pela identificação de atividades ou operações perigosas é do empregador, embora ele precise de laudos técnicos elaborados por Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Assim, o empregador deve promover avaliações periódicas e adotar as medidas necessárias para garantir um ambiente seguro.
4. Exemplo Prático
Imagine um laboratório químico. Detectando o uso de inflamáveis, o empregador deve solicitar laudo técnico e, confirmado o perigo, caracterizar a atividade como periculosa. É ele quem adota providências legais — não o SESMT ou profissionais, de forma isolada.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta porque a responsabilidade recai sobre o empregador, de acordo com a NR-16 e a CLT, independentemente de quem elabore o laudo técnico.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Coordenador do SESMT: O SESMT auxilia, mas não é responsável legal.
C) Auditor Fiscal do Trabalho: Apenas fiscaliza e pode reconhecer ou não uma situação de periculosidade, mas não é dele a responsabilidade inicial.
D) Médico do Trabalho: Pode elaborar o laudo, mas não responde pela caracterização legalmente.
E) Engenheiro de Segurança do Trabalho: Elabora laudos, porém a responsabilidade de adotar providências e caracterizar é do empregador.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem quem executa (elabora laudo) com quem detém a obrigação legal. Observe o verbo “responsabilidade”.
7. Jurisprudência e Doutrina
O TST e autores como Raimundo Simão de Melo destacam a obrigação do empregador de garantir a correta caracterização, sempre embasado por laudo técnico.
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Item 16.3, da NR-16 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
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