Em relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de...
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Comentário da Questão – CIPA
1. Tema e legislação aplicável:
A questão trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), prevista nos art. 163 e 164 da CLT e detalhada na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). O objetivo central da CIPA é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
2. Fundamentação Legal:
NR-5, item 5.25: “As reuniões extraordinárias serão realizadas quando: b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal...”
3. Explicação do tema central:
Engenheiros de segurança do trabalho devem conhecer o funcionamento formal da CIPA. A norma estabelece reuniões ordinárias mensais e ocasiões especiais para reuniões extraordinárias, em especial após acidentes graves ou fatais, para análise e adoção de medidas corretivas imediatas.
Exemplo prático:
Um trabalhador sofre queimadura grave em uma instalação elétrica. Imediatamente, a CIPA deve ser convocada para reunião extraordinária com vistas à apuração, proposição de soluções e prevenção de novos riscos.
4. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois corresponde exatamente ao previsto na NR-5, item 5.25, alínea ‘b’. Em caso de acidente grave, é obrigatório convocar reunião extraordinária da CIPA.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. As reuniões ordinárias são mensais (NR-5, item 5.23), e não quinzenais.
C) Incorreta. O membro titular perde o mandato ao faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa (NR-5, item 5.27).
D) Incorreta. Embora a ata deva ser assinada pelos presentes, não necessariamente por todos os membros (NR-5, item 5.26).
E) Incorreta. As atas são enviadas a todos os membros da CIPA, não obrigatoriamente a todos os empregados (NR-5, item 5.26).
Pegadinhas: Atenção aos detalhes: periodicidade das reuniões e destinatários das atas são pontos recorrentes de confusão e muito explorados em provas.
Doutrina: Sergio Pinto Martins e Maurício Godinho Delgado reforçam a obrigatoriedade de reuniões extraordinárias após acidentes graves, destacando sua importância para a efetividade da CIPA.
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NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA
5.6 Funcionamento
5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando:
a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou
b) houver solicitação de uma das representações.
Gabarito: B
NR 05
5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando: a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou b) houver solicitação de uma das representações
5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes.
5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico.
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