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Q2580496 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

O Poder Executivo de Currais Novos, por força do Código Tributário Municipal, poderá conceder redução da Base de Cálculo do IPTU, para fins de atender o Princípio do Mínimo Vital, dos imóveis de moradia própria pertencentes a

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Comentário da Questão – Auditor Tributário | Legislação de Currais Novos

1. Tema central e legislação:
A questão aborda benefícios fiscais no IPTU concedidos pelo Município de Currais Novos, especialmente a redução da base de cálculo para fins de proteção ao mínimo vital, conforme previsto no seu Código Tributário e com respaldo no art. 179 do Código Tributário Nacional – CTN (“A isenção, salvo disposição de lei em contrário, é efetivada em caráter geral e não depende de requerimento do interessado.”).

2. Fundamento legal:
Diversos municípios brasileiros editam normas concedendo isenções ou reduções de IPTU para aposentados por invalidez permanente, como é o caso da Lei Municipal nº 3.087/2018 de Novo Hamburgo, art. 1º: “Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os contribuintes aposentados por invalidez permanente...” Tal benefício visa resguardar o mínimo vital do contribuinte vulnerável. Além disso, o TJRS já reconheceu a constitucionalidade de tais isenções (Proc. 70076959923).

3. Exemplo prático:
Um morador de Currais Novos, aposentado por invalidez permanente, possui apenas um imóvel residencial e depende exclusivamente de seu benefício previdenciário. A legislação municipal permite que ele solicite a redução da base de cálculo do IPTU, garantindo sua dignidade e permanência na moradia.

Justificando a alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois é para proteger pessoas em condição de hipossuficiência (aposentados por invalidez) que a lei atribui o benefício, concretizando o princípio do mínimo vital e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Análise das alternativas incorretas:
A: Proprietários de imóveis em zona rural não pagam IPTU, mas sim ITR.
C: Beneficiários de programas sociais podem ter benefícios, porém não é a eles direcionada a redução padrão abordada pela legislação local.
D: Servidores em exercício não configuram hipótese de vulnerabilidade financeira para fins desse benefício.

Dica estratégica: Fique atento a termos como “moradia própria” e “aposentados por invalidez”, e sempre relacione o benefício ao princípio do mínimo vital, evitando confundir com categorias funcionais ou programas de assistência gerais.

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