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Q3506060 Direito do Trabalho
Em relação ao término do mandato em curso, com quantos dias de antecedência, no mínimo, o empregador deve convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA? 
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Comentário da Questão – Direito Coletivo do Trabalho: Eleições para CIPA

Ao interpretar o enunciado, verificamos que o tema central é a antecedência mínima exigida para a convocação das eleições dos representantes dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em relação ao término do mandato vigente.

A legislação aplicável é a Norma Regulamentadora NR-5, item 5.40, que determina expressamente:
“O empregador deverá convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.”

Assim, a alternativa D) 60 está correta, pois está diretamente alinhada à redação literal da norma.

Exemplo prático: Imagine uma empresa onde o mandato atual dos membros da CIPA termina em 30/09. O empregador deve obrigatoriamente convocar as eleições até 01/08. Se convocar após esta data, estará descumprindo a NR-5, podendo sofrer sanções administrativas.

Segundo Mário Antônio Lobato de Paiva (CIPA: Teoria e Prática), esse prazo é essencial para garantir a transição e a representação dos empregados sem lacunas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 15, B) 30, C) 40 – Menores que o mínimo legal. Não atendem à exigência da NR-5. Convocação em prazos inferiores pode prejudicar a ampla participação dos trabalhadores e a transparência do processo eleitoral.
  • E) 90 – Superior ao legal. Apesar de não trazer prejuízo à participação, a NR-5 exige no mínimo, e não no máximo, 60 dias. Não é obrigatório convocar com 90 dias de antecedência.

Dica de prova: Atenção para termos como “antecedência”, “no mínimo”, “máximo”. Alguns alunos confudem ao focar apenas em prazos arredondados ou múltiplos de 30 (um mês, dois meses), mas a legislação é precisa quanto aos 60 dias.

Resumo: O empregador deve convocar as eleições para a CIPA com pelo menos 60 dias de antecedência ao término do mandato, conforme literalidade da NR-5.

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NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA

5.5 Processo eleitoral

5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Gabarito: D

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