Conforme o artigo 473 do Código de Processo Civil, o laudo ...
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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Seção X
Da Prova Pericial
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Gabarito: B
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