Paulo, diretor de uma escola municipal, foi procurado por
uma aluna de pedagogia que estava estagiando lá e que
lhe pediu ajuda quanto a referências legais sobre o tema
da função social da escola para um trabalho acadêmico
que estava elaborando. Paulo indicou, então, o Art. 2º
da
LDBEN, Lei nº
9.394/96. Segundo esse artigo, “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana,
tem por finalidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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