Analise as assertivas abaixo com base exclusivamente no text...
( ) O homicídio culposo na direção de veículo automotor deixa de ser crime de trânsito quando praticado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
( ) O crime de embriaguez ao volante exige a demonstração de perigo concreto à incolumidade pública, sendo insuficiente a mera condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada.
( ) A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, ainda que o socorro pudesse ser prestado sem risco pessoal.
( ) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento.
( ) A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir é incompatível com a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade nos crimes de trânsito.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 292: "Art. 292 - A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades." Esse texto afasta a 5ª assertiva, que afirma ser incompatível a cumulação com pena privativa de liberdade.
- Se o enunciado mandar decidir exclusivamente pelo texto legal, confronte cada assertiva com o verbo e os requisitos literais do artigo correspondente.
- Em crimes de trânsito, verifique remissões expressas entre dispositivos, como no art. 303, § 1º para o art. 302, § 1º.
- Não acrescente exigência não escrita no tipo penal; no art. 306, o texto fala em capacidade psicomotora alterada, não em perigo concreto.
- Quando a assertiva falar em incompatibilidade de penas, confira se a lei autoriza cumulação de forma expressa, como faz o art. 292.
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Comentários
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F - F - V - F - F.
( F ) O homicídio culposo na direção de veículo automotor deixa de ser crime de trânsito quando praticado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Pelo contrário, o § 3º do Art. 302 do CTB (incluído pela Lei nº 14.071/2020) determina que se o agente estiver sob influência de álcool ou substância psicoativa, a pena é de reclusão de 5 a 8 anos, permanecendo crime de trânsito. [, ,
( F ) O crime de embriaguez ao volante exige a demonstração de perigo concreto à incolumidade pública, sendo insuficiente a mera condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada. []
O Art. 306 do CTB define o crime de perigo abstrato, punindo a condução com capacidade psicomotora alterada (constatada por exames ou sinais), independentemente da demonstração de perigo concreto.
( V ) A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, ainda que o socorro pudesse ser prestado sem risco pessoal.
O § 1º, inciso III, do Art. 303 do CTB aumenta a pena em um terço a metade se o agente deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco.
( F ) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento.
O Art. 304 do CTB pune quem deixa de prestar socorro na ocasião do sinistro (envolvido ou não), independentemente de ser o causador.
( F ) A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir é incompatível com a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade nos crimes de trânsito.
O CTB prevê expressamente a aplicação cumulativa da pena privativa de liberdade com a de suspensão/proibição (ex: Art. 302: "...e suspensão ou proibição..."
COMPLEMENTANDO
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
- I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
- V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
- VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art.'s 303(Lesão) e 302(Homicídio) -> Causas de aumento de 1/3 à metade:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
MNEMÔNICO>>> NÃO FAÇA OMISSÃO de PASSAGEIROS
Gabarito: [B] – F – F – V – F – F
Todos os artigos são do Código de Trânsito Brasileiro:
(F) O homicídio culposo na direção de veículo automotor deixa de ser crime de trânsito quando praticado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Errado. Art. 302, § 3º. Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência – reclusão, de CINCO A OITO ANOS.
(F) O crime de embriaguez ao volante exige a demonstração de perigo concreto à incolumidade pública, sendo insuficiente a mera condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada.
Errado. O crime de embriaguez é de perigo abstrato, bastando que o condutor esteja sob a influência de álcool para configuração do delito.
(V) A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, ainda que o socorro pudesse ser prestado sem risco
pessoal.
Correto. Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302.
Art. 302, § 1º, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro
(F) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento.
Errado. Não sei se vou justificar certo, mas, por exemplo, se o caroneiro do veículo que causou o acidente omitir socorro, incorre, igualmente, no crime de omissão de socorro. Aceito acréscimos dos colegas!
(F) A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir é incompatível com a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade nos crimes de trânsito.
Errado. Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
( ) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento.
Falso.
O crime de omissão de socorro no trânsito (artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB) não exige que o condutor seja o causador do acidente. A própria redação do artigo deixa claro que o dever de prestar ou solicitar auxílio recai sobre qualquer condutor envolvido no sinistro, independentemente de ele ter tido culpa ou não pelo ocorrido.
Se o condutor foi quem causou diretamente o acidente (por negligência, imprudência ou imperícia) e deixou de prestar socorro, ele responderá por homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada de um terço à metade por não ter prestado socorro (Art. 302, § 1º, III, ou Art. 303, § 1º).
O artigo 304 funciona como um "crime subsidiário": ele se aplica justamente quando o condutor não teve culpa no acidente, mas, por estar envolvido no evento de alguma forma, tem o dever legal de solidariedade humana de garantir o amparo à vítima.
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