Os bens públicos possuem um regime jurídico específico que o...
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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo (Bens Públicos)
Tema central: A questão exige o domínio sobre o regime jurídico dos bens públicos e, especialmente, sobre a imprescritibilidade desses bens – isto é, a impossibilidade de particulares adquirirem bens públicos por usucapião.
Legislação aplicável:
• Constituição Federal, Art. 183, § 3º: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”
• Código Civil, Art. 102: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.”
Essa proteção é reforçada na doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e na jurisprudência (STF, Súmula 340).
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa ocupe um terreno pertencente à Prefeitura por 30 anos, construa uma casa e more lá. Apesar do tempo, não poderá usucapir esse imóvel, pois ele é público e imprescritível.
Análise das alternativas:
Alternativa D (Correta): “Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por particulares por meio de usucapião.”
Essa afirmação está em total conformidade com a Constituição e o Código Civil. Os bens públicos, independentemente de sua categoria (de uso comum, especial ou dominical), não podem ser usucapidos em nenhuma hipótese.
Alternativa A (Incorreta): Falsa definição. Bens de uso comum (ruas, praças, rios, mares) são justamente os destinados ao uso do povo em geral, não apenas da Administração.
Alternativa B (Incorreta): Bens dominicais são bens do Estado sem destinação pública, que podem até ser alienados, e não aqueles vinculados à prestação de serviços públicos. Escolas e hospitais, por exemplo, são bens de uso especial.
Alternativa C (Incorreta): Desconsidera a exigência legal. A alienação de bens públicos em regra sempre exige licitação e justificativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, não dependendo do simples interesse do gestor público.
Pegadinha do enunciado: Atenção à terminologia. “Imprescritibilidade” é essencial para bens públicos. Não confunda bens dominicais com bens de uso especial.
Resumo doutrinário: Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, nenhum bem público pode sofrer usucapião.
Conclusão: A alternativa D está correta e reflete o entendimento consolidado da lei, doutrina e jurisprudência.
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